TJBA - 8049504-18.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:12
Baixa Definitiva
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19/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de GILCELIA LEAL DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 18/11/2024 23:59.
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8049504-18.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gilcelia Leal De Oliveira Advogado: Amanda De Carvalho Gonzaga (OAB:BA55245-A) Agravado: Associacao Petrobras De Saude - Aps Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243-A) Advogado: Esio Costa Junior (OAB:RJ59121-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049504-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: GILCELIA LEAL DE OLIVEIRA Advogado(s): AMANDA DE CARVALHO GONZAGA AGRAVADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Advogado(s):NEY JOSE CAMPOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO DECLINANDO DE OFÍCIO COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PLANO DE AUTOGESTÃO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
ENTENDIMENTO DO STJ – TEMA 05 EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto GILCÉLIA LEAL DE OLIVEIRA, irresignada com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA E COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, tombada sob o nº 8043857-39.2023.8.05.0001, que declinou a competência do julgamento do feito para Justiça do Trabalho.
TEMA 05 - Incidente de Assunção de Competência no REsp. 1.799.343, concluído em 11.3.2020, que consolidou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho apreciar as demandas referentes ao benefício instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Ante o exposto, voto no sentido NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8049504-18.2023.8.05.0000, da Comarca de Salvador/Ba, agravante GILCÉLIA LEAL DE OLIVEIRA e agravada ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, pelas razões alinhadas no voto da Relatora.
Salvador, . -
24/10/2024 03:54
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:59
Conhecido o recurso de GILCELIA LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/10/2024 10:40
Conhecido o recurso de GILCELIA LEAL DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*12-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:25
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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03/10/2024 00:30
Solicitado dia de julgamento
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31/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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11/05/2024 13:55
Juntada de Petição de _PJCÍVEL_ Não intervenção. Direito individual. Interesse secundário
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21/04/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:27
Decorrido prazo de GILCELIA LEAL DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2023 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2023 01:49
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2023 17:52
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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