TJBA - 0000285-81.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:08
Baixa Definitiva
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26/02/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/02/2024 02:39
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:23
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:23
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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03/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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03/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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29/11/2023 11:33
Expedição de sentença.
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29/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000285-81.2011.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério Autor: Amilton Rodrigues Dos Santos Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Reu: Dilson Gonçalves De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000285-81.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) REU: DILSON GONÇALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta no ano de 2011.
Com efeito, tendo em vista o longo transcurso do feito, a parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre a persistência do interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora, por publicação no DJe, para que, no prazo de 5 dias, informe se ainda persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo, em resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Ressalte-se que manifestações sem objetividade, como aquelas em que se requer “o regular andamento/prosseguimento do feito”, não serão admitidas com impulsionamento do processo.
Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
São Desidério, data da assinatura eletrônica.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
20/11/2023 21:05
Expedição de despacho.
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20/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 21:05
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:24
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:01
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:01
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:42
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:42
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:15
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:48
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:48
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:30
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:23
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:23
Decorrido prazo de DILSON GONÇALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
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10/08/2023 18:08
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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10/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:36
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:56
Expedição de despacho.
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25/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 10:08
Decorrido prazo de AMILTON RODRIGUES DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
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15/11/2020 18:19
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
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17/09/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 19:09
Devolvidos os autos
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20/11/2017 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/08/2017 13:33
CONCLUSÃO
-
30/08/2017 12:21
REATIVAÇÃO
-
02/05/2016 13:14
Baixa Definitiva
-
02/05/2016 13:14
DEFINITIVO
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18/03/2016 09:37
DOCUMENTO
-
17/03/2016 16:16
RECEBIMENTO
-
17/03/2016 11:42
INCOMPETÊNCIA
-
10/06/2014 11:25
DOCUMENTO
-
10/05/2013 17:09
DOCUMENTO
-
14/02/2013 15:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/05/2012 11:02
DOCUMENTO
-
22/11/2011 10:03
CONCLUSÃO
-
18/11/2011 15:29
DOCUMENTO
-
18/10/2011 10:23
DOCUMENTO
-
17/10/2011 14:37
DOCUMENTO
-
08/09/2011 14:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/08/2011 17:20
RECEBIMENTO
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22/06/2011 16:24
CONCLUSÃO
-
15/06/2011 09:46
PETIÇÃO
-
27/05/2011 11:42
RECEBIMENTO
-
16/05/2011 11:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/05/2011 15:02
RECEBIMENTO
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18/04/2011 11:21
CONCLUSÃO
-
11/04/2011 10:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2011
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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