TJBA - 8064404-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8064404-71.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Xenia Quiteria Mendes Rocha Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Marcos Fernando Ferreira Vaz (OAB:BA20939) Advogado: Ananda Silva Maximo Moreira (OAB:BA55700) Advogado: Luiz Valnei Santos De Castro (OAB:BA14710) Advogado: Alessandra Moura De Carvalho (OAB:BA13318) Advogado: Priscila Sacramento Amorim (OAB:BA47327) Inventariado: Jose Raimundo De Almeida Miranda Herdeiro: Mariana Pinto Miranda Advogado: Ivan Brandi Da Silva (OAB:BA7941) Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Advogado: Nathalia Farjala Ferraz Souza (OAB:BA44778) Herdeiro: Renato Luis Pinto Miranda Herdeiro: L.
H.
R.
M.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Lais Leal Miranda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8064404-71.2021.8.05.0001 INVENTARIANTE: XENIA QUITERIA MENDES ROCHA HERDEIRO: MARIANA PINTO MIRANDA, RENATO LUIS PINTO MIRANDA, L.
H.
R.
M., LAIS LEAL MIRANDA INVENTARIADO: JOSE RAIMUNDO DE ALMEIDA MIRANDA DESPACHO Vistos etc.
Proceda-se à avaliação judicial dos bens indicados nas primeiras declarações.
Publique-se edital, para fins de conhecimento de terceiros.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de (quinze) dias, cumprir o requerido pelo Ministério Público no parecer de ID 452008048.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 11 de julho de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 15:12
Expedição de Edital.
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07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIANA PINTO MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de RENATO LUIS PINTO MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:57
Decorrido prazo de LAIS LEAL MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 08:46
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
20/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
17/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de 8064404_71.2021.8.05.0001_INVENTA´RIO_avaliaçã
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27/06/2024 13:19
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 08:54
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA MIRANDA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de XENIA QUITERIA MENDES ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARIANA PINTO MIRANDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de LAIS LEAL MIRANDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:50
Decorrido prazo de RENATO LUIS PINTO MIRANDA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
27/03/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:56
Juntada de informação
-
23/11/2023 12:15
Juntada de informação
-
23/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIANA PINTO MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LAIS LEAL MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATO LUIS PINTO MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ROCHA MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 05:42
Decorrido prazo de XENIA QUITERIA MENDES ROCHA em 26/06/2023 23:59.
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11/07/2023 05:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ALMEIDA MIRANDA em 26/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:28
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
05/07/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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14/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 07:12
Conclusos para decisão
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11/04/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 03:56
Decorrido prazo de NILO MIRANDA ARRAES em 07/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 09:28
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2021 13:21
Conclusos para decisão
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09/11/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:47
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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