TJBA - 0007652-03.2006.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0007652-03.2006.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Eliana Coelho Oliveira Advogado: Bruno Sondreny De Oliveira Santos (OAB:BA45505) Parte Re: Renialda Santana De Araújo Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0007652-03.2006.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar] PARTE AUTORA: ELIANA COELHO OLIVEIRA PARTE RE: RENIALDA SANTANA DE ARAÚJO SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Através da petição de ID nº. 464646850, a parte Autora informou não possuir interesse no bem objeto da ação.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Retirem-se eventual restrição de bens determinada por este juízo e recolham-se eventuais mandados expedidos, se for o caso neste feito.
Sem custas, no caso de beneficiário(a) da gratuidade da justiça, apenas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
P.
R.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 14 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
13/10/2022 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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13/10/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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20/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:00
Publicação
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15/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2022 00:00
Mero expediente
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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31/03/2022 00:00
Publicação
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30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/11/2021 00:00
Mandado
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26/11/2021 00:00
Mandado
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22/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2021 00:00
Liminar
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22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/05/2017 00:00
Expedição de documento
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17/04/2017 00:00
Expedição de documento
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07/02/2017 00:00
Recebimento
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02/02/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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02/02/2017 00:00
Recebimento
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30/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/08/2011 00:00
Conclusão
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26/08/2011 00:00
Apensamento
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30/06/2011 00:00
Mero expediente
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20/06/2011 00:00
Conclusão
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20/06/2011 00:00
Processo autuado
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17/06/2011 00:00
Redistribuição
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17/06/2011 00:00
Desapensamento
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17/06/2011 00:00
Reativação
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20/05/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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19/05/2011 00:00
Definitivo
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19/05/2011 00:00
Mero expediente
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19/05/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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16/05/2011 00:00
Conclusão
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20/04/2011 00:00
Conclusão
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14/04/2011 00:00
Conclusão
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12/04/2011 00:00
Expedição de documento
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24/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
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09/03/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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02/03/2011 00:00
Mero expediente
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02/03/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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31/01/2011 00:00
Recebimento
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27/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
18/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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16/01/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
14/01/2011 00:00
Ato ordinatório
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14/01/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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09/12/2010 00:00
Protocolo de Petição
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01/12/2010 00:00
Documento
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16/11/2010 00:00
Mandado
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04/11/2010 00:00
Mero expediente
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04/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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03/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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06/07/2010 00:00
Conclusão
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30/06/2010 00:00
Protocolo de Petição
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18/06/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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17/06/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/05/2009 00:00
Conclusão
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29/04/2009 00:00
Processo autuado
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03/02/2009 00:00
Redistribuição
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18/11/2008 00:00
Remessa
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12/03/2007 00:00
Carga advogado - autor
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24/10/2006 00:00
Juntada
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04/09/2006 00:00
Carga advogado - autor
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31/08/2006 00:00
Publicado pelo dpj
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24/08/2006 00:00
Enviado para publicação no dpj
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17/08/2006 00:00
Para publicação dpj
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24/07/2006 00:00
Autos - conclusos
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13/07/2006 00:00
Processo autuado
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12/07/2006 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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