TJBA - 8002422-30.2022.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 14:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8002422-30.2022.8.05.0063 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Diego Da Silva Santos Advogado: Igor Oliveira Luna (OAB:BA57615-A) Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:BA59935-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002422-30.2022.8.05.0063 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA APELADO: DIEGO DA SILVA SANTOS Advogado(s):IGOR OLIVEIRA LUNA, AFONSO DOS SANTOS SILVA ACORDÃO APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBASA.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
COBRANÇA EXCESSIVA, INCOMPATÍVEL COM A MÉDIA DE CONSUMO.
CONSUMO EM EXCESSO NÃO COMPROVADO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n.º 8002422-30.2022.8.05.0063, em que figuram como Apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA , e como Apelado DIEGO DA SILVA SANTOS.
Acordam os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao Apelo, pelas seguintes razões.
Salvador, . -
24/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
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24/01/2024 10:28
Recebidos os autos.
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09/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
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14/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:10
Expedição de ofício.
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10/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 04:12
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA LUNA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 11:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:38
Audiência Conciliação e mediação realizada para 07/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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31/01/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 01:10
Publicado Mandado em 06/01/2023.
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16/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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09/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 09:29
Expedição de ofício.
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05/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2023 09:27
Audiência Conciliação e mediação designada para 07/02/2023 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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16/12/2022 15:43
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 11:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
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08/11/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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