TJBA - 8010649-47.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2025 21:42
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 19:03
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
22/07/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 14:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
10/07/2025 15:23
Juntada de informação
-
10/07/2025 15:01
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
10/07/2025 13:21
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:54
Revogada a Prisão
-
10/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:58
Juntada de informação
-
07/07/2025 09:12
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
05/07/2025 18:55
Juntada de Petição de 8010649_47.2023.8.05.0039_Cumprimento de Sentenç
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25/06/2025 09:56
Juntada de informação
-
25/06/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:16
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 14:23
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:45
Juntada de informação
-
13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:58
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
13/06/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:07
Arquivado Provisoriamente
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 14/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 14/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MICHAELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 01:50
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
18/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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14/11/2024 12:04
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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14/11/2024 11:01
Juntada de informação
-
12/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
04/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação MP
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8010649-47.2023.8.05.0039 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Camaçari Requerente: Raquel Dos Santos Xavier Santos Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: Paulo Sergio Dos Santos Advogado: Michaelly Cristina Ramos Da Silva (OAB:BA36241) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8010649-47.2023.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) / [Fixação] AUTOR:RAQUEL DOS SANTOS XAVIER SANTOS RÉU: PAULO SERGIO DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC, determino a intimação pessoal da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova efetivamente o andamento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito alimentar, sob pena de extinção.
Atribua ao presente força de mandado.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
23/10/2024 08:44
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 09:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/09/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 23/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:01
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
23/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 16:35
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
17/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
-
03/06/2024 15:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/06/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:28
Recebidos os autos.
-
19/05/2024 18:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
19/05/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
15/05/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
-
15/05/2024 08:28
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 19:31
Juntada de Petição de parecer MP
-
24/04/2024 15:29
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:37
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MICHAELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
28/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 00:25
Publicado Citação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
26/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
26/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:36
Juntada de informação
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:43
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
09/03/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 20:27
Expedição de intimação.
-
24/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de parecer
-
20/02/2024 09:35
Juntada de informação
-
10/02/2024 22:10
Decorrido prazo de MICHAELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
05/02/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:24
Expedição de Alvará.
-
31/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
29/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/12/2023.
-
29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 23:56
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
27/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:32
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 12:03
Outras Decisões
-
30/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 07:47
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DOS SANTOS XAVIER SANTOS - CPF: *24.***.*66-60 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 17:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
06/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:04
Declarada incompetência
-
04/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 14:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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