TJBA - 8016454-57.2020.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 00:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:24
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
23/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501285095
-
19/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8016454-57.2020.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Daniela Carla Da Silva Pereira Advogado: Samerson Oliveira Costa (OAB:BA61147) Executado: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8016454-57.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de medicamentos] Polo ativo: EXEQUENTE: DANIELA CARLA DA SILVA PEREIRA Polo passivo: EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Vistos.
Verifica-se que a exequente fez incidir em seus cálculos a cobrança de juros moratórios na forma composta, mesmo sem haver qualquer autorização legal para tanto.
Ademais, não fora aplicado o correto termo inicial para a incidência da correção monetária e o índice determinado (INCP), no tocante à indenização por dano moral.
Também não houve condenação ao pagamento de indenização por dano material, mas sim obrigação de fazer relativa à liberação do procedimento cirúrgico.
Diante do exposto, a fim de se evitar incidentes processuais desnecessários, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha de seu crédito de acordo com o dispositivo da sentença, excluindo os juros de mora na forma composta, observando-se o termo inicial para a incidência da correção monetária, que deverá ocorrer por meio do INPC, além de excluir o valor relativo a dano material, não constante do título executivo.
Intime-se.
Após, conclusos.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2024 19:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/07/2024 08:59
Decorrido prazo de DANIELA CARLA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
08/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/05/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 09:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 09:58
Decorrido prazo de DANIELA CARLA DA SILVA PEREIRA em 04/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:58
Decorrido prazo de DANIELA CARLA DA SILVA PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 03:17
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 20:53
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
08/06/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 02:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
28/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 14:50
Juntada de Petição de procuração
-
30/03/2021 05:18
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 01:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 00:22
Decorrido prazo de DANIELA CARLA DA SILVA PEREIRA em 20/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2020 09:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/11/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007931-17.2024.8.05.0080
Luiz Carlos Alves Ferreira Junior
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Geraldo Rafael Rocha Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 17:25
Processo nº 8004034-47.2022.8.05.0113
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Joelson Santos Duarte
Advogado: Roselayne Ferreira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 11:44
Processo nº 8004034-47.2022.8.05.0113
Joelson Santos Duarte
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Nelson Ribeiro Neiva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 20:20
Processo nº 8094879-10.2021.8.05.0001
Tim SA
Estado da Bahia
Advogado: Ernesto Johannes Trouw
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2021 21:43
Processo nº 8016454-57.2020.8.05.0080
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Daniela Carla da Silva Pereira
Advogado: Samerson Oliveira Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2022 15:14