TJBA - 8000345-65.2015.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:15
Baixa Definitiva
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30/05/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 467984082
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30/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000345-65.2015.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968) Executado: Gilcelia Rocha Pires Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8000345-65.2015.8.05.0072 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de citação.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito até a adoção da medida. 2.Decorrido o prazo assinalado: 2.1.
Pagas as custas, cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução. 2.2.
Caso o exequente se mantenha inerte, voltem-me conclusos.
Cruz da Almas, 05/03/2017.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
22/10/2024 20:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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05/03/2019 09:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/08/2018 23:59:59.
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10/09/2018 02:12
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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10/09/2018 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 18:05
Conclusos para despacho
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13/05/2016 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/01/2016 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2015 12:32
Conclusos para decisão
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24/08/2015 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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