TJBA - 0001910-11.2012.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:08
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 05:29
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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27/01/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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27/01/2025 05:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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27/01/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0001910-11.2012.8.05.0072 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Bradesco S/a Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Executado: Rosalvo Galvao Barreto - Me Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Executado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO RIBEIRO 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM REG PUB E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001910-11.2012.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909) EXECUTADO: ROSALVO GALVAO BARRETO - ME e outros Advogado(s): HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB:BA28491) TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, foi integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
Cruz das Almas-BA, 26 de maio de 2023 Assinado Digitalmente -
22/10/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 19:55
Decorrido prazo de CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA em 22/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:55
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 22/06/2023 23:59.
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27/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 21:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 18:15
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 14:35
Devolvidos os autos
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16/05/2016 14:11
Ato ordinatório
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11/05/2016 13:16
RECEBIMENTO
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10/05/2016 14:31
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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14/09/2015 15:38
CONCLUSÃO
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10/09/2015 18:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/03/2014 13:01
MANDADO
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10/12/2012 11:43
MANDADO
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10/12/2012 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/11/2012 12:54
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2012 09:52
CONCLUSÃO
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26/11/2012 09:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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