TJBA - 8002099-57.2023.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:59
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:24
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:10
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:10
Expedição de citação.
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13/06/2025 09:10
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 12:11
Expedição de intimação.
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23/08/2024 12:11
Expedição de citação.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002099-57.2023.8.05.0235 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: Liviane Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8002099-57.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 E 2235, BLOCO A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 PARTE RÉ: Nome: LIVIANE CONCEICAO Endereço: ROD MADRE DE DEUS, casa, caipe, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000 Vistos, etc.
Promova a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, apresentando o endereço completo da requerida ( com numeração ou ponte de referência) que viabilize o ato de citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos termos da jurisprudência do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 2.022.423 - RS), não é admissívela a notificação extrajudicial por email , promova a parte autora a regularização no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
No mesmo prazo promova o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 1 de novembro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
29/07/2024 00:38
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 00:37
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:56
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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04/12/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8002099-57.2023.8.05.0235 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: Liviane Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:8002099-57.2023.8.05.0235 PARTE AUTORA: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 E 2235, BLOCO A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 PARTE RÉ: Nome: LIVIANE CONCEICAO Endereço: ROD MADRE DE DEUS, casa, caipe, SãO FRANCISCO DO CONDE - BA - CEP: 43900-000 Vistos, etc.
Promova a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, apresentando o endereço completo da requerida ( com numeração ou ponte de referência) que viabilize o ato de citação, sob pena de indeferimento da inicial.
Nos termos da jurisprudência do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 2.022.423 - RS), não é admissívela a notificação extrajudicial por email , promova a parte autora a regularização no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
No mesmo prazo promova o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora deverá ser intimada por meio de seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
São Francisco do Conde, 1 de novembro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
20/11/2023 20:23
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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