TJBA - 8001003-65.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:28
Decorrido prazo de THALES COSTA MACIEL em 06/03/2025 23:59.
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27/04/2025 18:33
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 23:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/03/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/03/2025 23:50
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/03/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8001003-65.2024.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Elinete Benedito Da Silva Advogado: Amanda De Oliveira Silva (OAB:BA50481) Advogado: Thales Costa Maciel (OAB:BA58754) Reu: Associacao De Beneficios E Previdencia - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Intimação: Ante o exposto, julgo o feito parcialmente procedente para tornar definitiva a liminar de obrigação de fazer, bem como para condenar a ré a restituir em dobro os valores cobrados a título de “CONTRIBUICAO ABENPREV”, incluindo as parcelas descontadas após a propositura da ação, no valor de R$ 1.097,40 (mil e noventa e sete reais e quarenta centavos), corrigidos e com a incidência de juros legais a partir da citação, bem como para condenar a ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação do dano moral, corrigido desde o arbitramento e com a incidência de juros a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas, independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou manifestamente protelatórios sujeitará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, não havendo interposição de recurso, o trânsito em julgado da presente sentença e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição, sem prejuízo de seu desarquivamento para prosseguimento de possível execução forçada, conforme art. 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, para os fins do art. 52, inciso III, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Cumpra-se.
URUÇUCA/BA, 22 de outubro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
22/10/2024 15:42
Expedição de citação.
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22/10/2024 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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11/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:08
Juntada de informação
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22/08/2024 08:36
Expedição de citação.
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22/08/2024 08:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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21/08/2024 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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