TJBA - 0000135-39.2006.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:24
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/02/2025 14:24
Expedição de ofício.
-
26/11/2024 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:37
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 08/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:23
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
25/11/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000135-39.2006.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte Autora: Deobaldo Rodrigues Lima Filho Advogado: Fernando Pereira Dias Junior (OAB:BA9771) Advogado: Sheila Higa (OAB:BA29632) Parte Re: Harmattan Ltda.
Advogado: Sandra Lucia Rodrigues De Carvalho (OAB:BA29626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000135-39.2006.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ PARTE AUTORA: DEOBALDO RODRIGUES LIMA FILHO Advogado(s): FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR (OAB:BA9771), SHEILA HIGA registrado(a) civilmente como SHEILA HIGA (OAB:BA29632) PARTE RE: HARMATTAN LTDA.
Advogado(s): SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA29626) DESPACHO Compulsando os autos, vislumbra-se que o processo está sem a sua devida movimentação desde setembro de 2021.
No mais, este Juízo não possui conhecimento quanto a possibilidade de mudança fática na demanda ou interesse no prosseguimento do feito pela parte Requerente.
Assim, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pelo DJe e na pessoa do seu representante processual, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, manifeste-se requerendo o que entender de direito, a fim de que a lide chegue ao seu termo, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Após, faça conclusos.
Intime-se.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
31/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000135-39.2006.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte Autora: Deobaldo Rodrigues Lima Filho Advogado: Fernando Pereira Dias Junior (OAB:BA9771) Advogado: Sheila Higa (OAB:BA29632) Parte Re: Harmattan Ltda.
Advogado: Sandra Lucia Rodrigues De Carvalho (OAB:BA29626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000135-39.2006.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ PARTE AUTORA: DEOBALDO RODRIGUES DE LIMA FILHO Advogado(s): FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR (OAB:0009771/BA), SHEILA HIGA (OAB:0029632/BA) PARTE RE: HARMATTAN LTDA e outros Advogado(s): SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:0029626/BA) DESPACHO Vistos em inspeção, etc.
Tendo em vista o decurso de longo período desde o último andamento no presente processo e com base nos princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para informar, no prazo de 10 dias, a situação atual e o interesse no prosseguimento do feito.
ITACARÉ/BA, 26 de maio de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 21:54
Decorrido prazo de SHEILA HIGA em 03/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:54
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 03/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:22
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 06:59
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DIAS JUNIOR em 03/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 13:26
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
28/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
18/08/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 07:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:59
Devolvidos os autos
-
19/07/2018 09:35
DOCUMENTO
-
18/07/2018 09:34
AUDIÊNCIA
-
03/07/2018 12:31
PETIÇÃO
-
29/06/2018 12:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/06/2018 13:38
PETIÇÃO
-
05/06/2018 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2018 11:03
CONCLUSÃO
-
19/01/2018 09:48
PETIÇÃO
-
11/12/2017 13:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2017 13:25
RECEBIMENTO
-
01/12/2017 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/11/2017 17:55
MERO EXPEDIENTE
-
06/09/2016 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/08/2016 11:13
RECEBIMENTO
-
19/07/2016 10:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/07/2016 10:26
DOCUMENTO
-
08/06/2016 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
18/12/2015 09:51
CONCLUSÃO
-
17/12/2015 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2013 10:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2013 07:43
CONCLUSÃO
-
01/10/2013 11:19
AUDIÊNCIA
-
01/10/2013 11:17
MANDADO
-
06/09/2013 10:39
MANDADO
-
06/09/2013 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/12/2012 13:02
CONCLUSÃO
-
12/11/2012 10:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2012 08:42
CONCLUSÃO
-
21/05/2012 11:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2012 10:57
RECEBIMENTO
-
16/05/2012 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2012 10:39
DOCUMENTO
-
09/05/2012 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2012 10:26
DOCUMENTO
-
09/05/2012 10:21
RECEBIMENTO
-
26/04/2012 13:55
MANDADO
-
26/04/2012 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/04/2012 11:49
RECEBIMENTO
-
26/04/2012 11:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2012 10:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/02/2012 12:02
MANDADO
-
29/02/2012 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/08/2011 08:54
LIMINAR
-
30/06/2011 12:30
CONCLUSÃO
-
30/06/2011 12:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2011 10:24
CONCLUSÃO
-
29/04/2011 08:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/12/2010 10:56
CONCLUSÃO
-
14/12/2010 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/10/2010 10:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/10/2010 09:58
RECEBIMENTO
-
30/09/2010 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/10/2009 12:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/06/2009 13:29
CONCLUSÃO
-
05/06/2009 13:28
PETIÇÃO
-
05/06/2009 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2009 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2009 13:00
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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