TJBA - 8010445-40.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:31
Expedição de intimação.
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25/07/2025 13:31
Expedição de intimação.
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25/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 16:26
Decretada a revelia
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29/05/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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29/05/2025 12:42
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 29/05/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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29/05/2025 12:42
Juntada de ata da audiência
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13/05/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:20
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 23:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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05/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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05/04/2025 23:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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05/04/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 15:42
Recebidos os autos.
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25/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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21/03/2025 14:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/05/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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30/01/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010445-40.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gp Administracao De Imoveis Eireli - Epp Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416) Advogado: Ivanilton Santos Da Silva Junior (OAB:BA22664) Reu: S L Logistica E Locacoes De Maquinas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8010445-40.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - EPP Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA - BA24416, IVANILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR - BA22664 REU: S L LOGISTICA E LOCACOES DE MAQUINAS EIRELI [] § DESPACHO § Vistos, etc. 01) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335, I, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 02) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. 03) Não há pedido de tutela provisória.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito DQ -
22/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a GP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (AUTOR).
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16/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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26/04/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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