TJBA - 0000070-40.1992.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:39
Expedição de despacho.
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04/07/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:12
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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04/11/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0000070-40.1992.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Vilton Souza E Cia Ltda Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000070-40.1992.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: Vilton Souza e Cia Ltda Advogado(s): DECISÃO 1 - Tendo em vista o teor da certidão retro, e considerando que não foi o executado encontrado para citação e/ou não foram encontrados bens em nome do executado, nos termos do art. 40, da Lei n° 6830/1980, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução fiscal e seu arquivamento provisório, pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição. 2 – Nos termos do art. 40, § 1º, da Lei 6830/1980, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para ciência. 3 - Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis, proceda-se o arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2º, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do § 3º do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista – BA., 15 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 23:36
Expedição de decisão.
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22/10/2024 23:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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23/01/2024 18:37
Expedição de despacho.
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23/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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05/08/2023 17:08
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 07:57
Expedição de despacho.
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03/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:18
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:38
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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20/03/2023 22:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 08:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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20/10/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 08:59
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2022 00:00
Petição
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26/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/12/2017 00:00
Audiência Designada
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02/06/2016 00:00
Recebimento
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24/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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30/09/2015 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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23/04/2013 00:00
Recebimento
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22/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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06/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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03/10/2012 00:00
Audiência
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02/10/2012 00:00
Mero expediente
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02/10/2012 00:00
Documento
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27/09/2012 00:00
Mero expediente
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02/09/2009 00:00
Expedição de documento
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13/02/1992 00:00
Processo autuado
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13/02/1992 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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