TJBA - 8000681-59.2018.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000681-59.2018.8.05.0203 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Lois Rimoli De Faria Doria Advogado: Vanusa Santos Franca (OAB:BA27662) Reu: Gildasio De Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000681-59.2018.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: LOIS RIMOLI DE FARIA DORIA Advogado(s): VANUSA SANTOS FRANCA (OAB:0027662/BA) REU: GILDASIO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021.
A doutrina brasileira importou do direito europeu o princípio da cooperação. ou da colaboração, segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular, entre o juiz e as partes.
A moderna concepção processual caminha para a efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo, inclusive quanto as suas responsabilidades processuais.
Trata-se de postulado que prestigias a ideia de democracia deliberativa no campo do processo, reforçando, assim, o papel das partes na formação da decisão judicial, paradigma este encampado pelo c.
Superior Tribunal de Justiça em diversas decisões (ilustrativamente, cito o AgInt no AgRg no AREsp 738.682/RJ).
Há que se prestigiar, durante a tramitação processual, o princípio da contemporaneidade, uma vez que, não raro, mudanças fáticas trazem drásticas alterações no panorama jurídico afeto as partes, circunstância esta que não pode ser ignorada pelos sujeitos do processo, mas que, em muitas das vezes, não são formalizadas no autos.
Pelo exposto, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (I) INFORME, a parte autora, se possui interesse no prosseguimento do feito, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito; (II) INFORME ainda, a parte autora, o endereço atualizado do requerido, preferencialmente o e-mail e o telefone. (III) INFORME o advogado do autor, ora constituído nos autos, caso não mais patrocine nestes autos, procedendo, nessa hipótese, na forma do art. 112 do CPC, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, para a adoção das providências cabíveis.
DETERMINO, ainda, que, tratando-se de ações de alimentos, ou que, de qualquer forma, envolvam interesse de incapazes, as intimações deverão ser realizadas de forma pessoal, por meio de AR (em mãos próprias).
Considerando o atual ESTADO DE PANDEMIA, caso não existam elementos que viabilizem a intimação pessoal, proceda-se a intimação do autor na pessoa do advogado constituído, considerando o dever das partes de manter seus dados atualizados, insculpido no art. 77, V, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prado, 26 de setembro de 2021 Gustavo Vargas Quinamo Juiz Substituto -
22/10/2024 13:38
Homologado o pedido
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21/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:03
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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12/04/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:04
Expedição de citação.
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27/09/2021 14:55
Expedição de citação.
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27/09/2021 14:55
Expedição de intimação.
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27/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 11:12
Audiência conciliação cancelada para 20/08/2018 08:00.
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08/10/2020 11:11
Audiência conciliação cancelada para 19/03/2019 11:40.
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11/09/2019 10:22
Juntada de Ofício
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08/07/2019 10:53
Conclusos para despacho
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07/06/2019 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2019 07:09
Decorrido prazo de VANUSA SANTOS FRANCA em 13/02/2019 23:59:59.
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29/04/2019 10:38
Juntada de Ofício
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29/04/2019 10:24
Juntada de Ofício
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29/04/2019 10:19
Juntada de Ofício
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20/03/2019 10:50
Juntada de Termo de audiência
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19/03/2019 09:53
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2019 09:53
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2019 14:34
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2019 11:45
Juntada de carta precatória devolvida
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13/03/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 12:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2019 10:47
Expedição de citação.
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23/01/2019 10:47
Expedição de intimação.
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04/12/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 12:09
Conclusos para decisão
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19/07/2018 12:09
Audiência conciliação designada para 20/08/2018 08:00.
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19/07/2018 12:09
Distribuído por sorteio
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19/07/2018 12:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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