TJBA - 0012878-57.2004.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0012878-57.2004.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Josue Figueira De Andrade Advogado: Naiara Morena Sebadelhe Santos Da Conceicao (OAB:BA21773) Advogado: Andreia Dias De Andrade (OAB:PE21701) Interessado: Pedro Cangussu Da Silveira Interessado: Espolio De Pedro Moraes Interessado: Atila Rosa Brito Interessado: Leandro Martins Almeida Interessado: Orlando Farias De Brito Interessado: Alcides Ferreira De Farias Interessado: Condominio Caminho Do Parque Advogado: Paulo De Tarso Magalhaes David (OAB:BA8291) Interessado: Espolio De Jose Nilton Interessado: Espolio De Nabil Chaine Interessado: Ordem Dos Advogados Do Brasil Interessado: Coeduc Advogado: Jackson Apolinario Yoshiura (OAB:BA31084) Advogado: Mateus De Almeida Oliveira (OAB:BA56263) Interessado: Temistocles Oliveira Da Silva Interessado: Conquistadora Advogado: Elivaldo Moreira Dos Santos (OAB:BA6562) Interessado: Elizam Correia Santos Advogado: Wilde Ferreira De Oliveira (OAB:BA6974) Interessado: Bento Alves Brito Interessado: Jose Moreira Ribeiro Filho Interessado: Valdeci Tibustino Melo Interessado: Jose Raimundo Moreira Ribeiro Interessado: Ministerio Da Agricultura Interessado: Arquidiocese De Vitoria Da Conquista Advogado: Ruy Hermann Araujo Medeiros (OAB:BA3619) Interessado: C Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Valdeci Vieira Santos (OAB:BA8447) Advogado: Alessandra Zamilute Paiva Rodrigues (OAB:BA58668) Autor: Municipio De Vitoria Da Conquista Reu: Construtora Jrb Ltda - Me Advogado: Flavio Farias De Carvalho (OAB:BA21216) Reu: C5 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Alessandra Zamilute Paiva Rodrigues (OAB:BA58668) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0012878-57.2004.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): INTERESSADO: JOSUE FIGUEIRA DE ANDRADE e outros (22) Advogado(s): ANDREIA DIAS DE ANDRADE (OAB:PE21701), NAIARA MORENA SEBADELHE SANTOS DA CONCEICAO (OAB:BA21773), PAULO DE TARSO MAGALHAES DAVID (OAB:BA8291), JACKSON APOLINARIO YOSHIURA (OAB:BA31084), ELIVALDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB:BA6562), WILDE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA6974), RUY HERMANN ARAUJO MEDEIROS (OAB:BA3619), VALDECI VIEIRA SANTOS (OAB:BA8447), ALESSANDRA ZAMILUTE PAIVA RODRIGUES (OAB:BA58668), MATEUS DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA56263) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Discriminação de Terra Pública ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA em face de JOSUÉ FIGUEIRA DE ANDRADE e outros, visando a discriminação de área conhecida como "Aguão", que teria sido aguada pública (açude municipal) até 1963.
Em detida análise da inicial, e considerando o disposto no Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 20/2023, que regulamenta a efetivação de atos em matrículas objeto de Processos Discriminatórios judiciais, determino a emenda da inicial para que o autor apresente: 1.
Documentação Técnica, conforme art. 12 da Lei Federal n. 6.383/76 e art. 1º do Provimento CGJ/CCI 20/2023: - Memorial descritivo da área, assinado por profissional habilitado; - Planta do imóvel com coordenadas dos vértices definidores dos limites; - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico; - Coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA; 2.
Identificação da Localização do Imóvel (art. 3º do Provimento): - Memorial descritivo indicando o percentual de localização do imóvel em cada município, se for o caso; - Poligonal apresentada por profissional técnico habilitado; - Comprovação da conferência da localização e área pelo Sistema de Informação Geográfica (SIG-RI) do Registro de Imóveis do Brasil; 3.
Qualificação Completa das Partes: - Dados pessoais completos de todos os réus; - CPF/CNPJ dos demandados; - Endereços atualizados; - Termos de nomeação dos inventariantes, no caso dos espólios; - Estado civil e profissão dos réus pessoas físicas; 4.
Documentação Registral: - Certidões atualizadas de matrícula/transcrição de todos os imóveis envolvidos; - Cadeia dominial dos imóveis, quando existente; - Relatório de eventuais sobreposições com outras matrículas; 5.
Retificação do Polo Passivo: - Excluir o Ministério da Agricultura, por ser órgão sem personalidade jurídica; - Incluir a União Federal, se for o caso, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal; 6.
Valor da Causa*: - Adequação ao benefício econômico pretendido; - Avaliação atual aproximada da área objeto da discriminação.
O autor deverá observar que, conforme o Provimento, o Oficial de Registro de Imóveis analisará a compatibilidade geodésica entre as coordenadas apresentadas e as existentes nas matrículas impactadas, sendo essencial a precisão e correção destes dados para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a petição inicial para atender integralmente as exigências acima especificadas, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, conclusos para nova análise.
Intime-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
14/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:56
Conclusos para despacho
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03/02/2022 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/01/2022 23:59.
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21/12/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2021.
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21/12/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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19/12/2021 06:21
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2021 06:17
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2021 01:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 01:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/12/2021 00:00
Mero expediente
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01/12/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Petição
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16/02/2021 00:00
Petição
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09/02/2021 00:00
Publicação
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04/02/2021 00:00
Mero expediente
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01/12/2020 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Expedição de documento
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Petição
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14/06/2019 00:00
Petição
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06/06/2019 00:00
Publicação
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31/05/2019 00:00
Mero expediente
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10/07/2018 00:00
Documento
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08/03/2018 00:00
Reativação
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10/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Expedição de documento
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05/02/2018 00:00
Petição
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16/01/2018 00:00
Recebimento
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16/01/2018 00:00
Abandono da causa
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09/01/2018 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Recebimento
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18/08/2016 00:00
Recebimento
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04/05/2016 00:00
Recebimento
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18/01/2016 00:00
Petição
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13/01/2016 00:00
Recebimento
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25/11/2015 00:00
Expedição de documento
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25/11/2015 00:00
Recebimento
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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13/10/2015 00:00
Expedição de documento
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16/04/2015 00:00
Ato ordinatório
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24/03/2015 00:00
Publicação
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27/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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27/02/2015 00:00
Recebimento
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27/02/2015 00:00
Mero expediente
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18/10/2012 00:00
Mero expediente
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29/05/2012 00:00
Petição
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29/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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29/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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24/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/01/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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17/01/2012 00:00
Documento
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12/01/2012 00:00
Recebimento
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11/01/2012 00:00
Expedição de documento
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07/11/2011 00:00
Mero expediente
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20/09/2011 00:00
Petição
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08/09/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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06/09/2011 00:00
Documento
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31/08/2011 00:00
Expedição de documento
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18/07/2011 00:00
Ato ordinatório
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28/03/2011 00:00
Recebimento
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15/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2004
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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