TJBA - 8000329-35.2016.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:32
Incluído em pauta para 18/08/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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15/07/2025 15:33
Solicitado dia de julgamento
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09/07/2025 09:20
Conclusos #Não preenchido#
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09/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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14/05/2025 00:21
Decorrido prazo de VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Decorrido prazo de VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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16/04/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:47
Recurso Especial não admitido
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10/04/2025 10:06
Negado seguimento a Recurso
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10/04/2025 10:06
Recurso Extraordinário não admitido
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24/03/2025 12:50
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 06:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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10/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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10/03/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de recurso especial
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27/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:50
Desentranhado o documento
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21/01/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior EMENTA 8000329-35.2016.8.05.0183 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Vanusia Maria Marques De Oliveira Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Espólio: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Advogado: Bianca Bittencourt De Carvalho (OAB:BA21435-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8000329-35.2016.8.05.0183.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível ESPÓLIO: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO, BIANCA BITTENCOURT DE CARVALHO ESPÓLIO: VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, JONAS FERRAZ MAIA ACORDÃO AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MUNICÍPIO DE OLINDINA.
PROFESSOR.
EXERCÍCIO DA JORNADA INTEGRAL EM REGÊNCIA DE CLASSE.
DEVIDO ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTRACLASSE.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL N° 11.738/2008.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu ser constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Além disso, firmou que a Lei n. 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, não sendo cabível estender o prazo de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do custeio devido pela União.
Observa-se dos autos que o agravante deixou de produzir prova de que vem cumprindo a norma Federal, pelo contrário a considera inaplicável ao presente caso, nem tampouco comprovou que vem pagando as horas de atividade extraclasse, sequer nos termos da Lei Municipal.
Portanto, não se pode atribuir ao servidor, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a comprovação de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados, que versam sobre falta de pagamento, constituindo um fato negativo.
Devido o pagamento de 1/3 do salário-base, a título de atividade extraclasse.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno n.° 8000329-35.2016.8.05.0183.AgIntCiv, em que são partes, como agravante, MUNICÍPIO DE OLINDINA e agravada, VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, aos dias do mês de do ano de 2024.
Des.
Presidente Desembargador Jatahy Júnior Relator Procurador(a) de Justiça 1.10 -
06/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLINDINA em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:35
Decorrido prazo de VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:32
Decorrido prazo de VANUSIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:09
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:51
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2024 10:17
Conclusos #Não preenchido#
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08/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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