TJBA - 8002264-26.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:05
Expedição de despacho.
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05/07/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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05/11/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002264-26.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Alan Santos Barros Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002264-26.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ALAN SANTOS BARROS Advogado(s): DECISÃO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, e como ainda não houve manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos, permaneçam os autos suspensos em razão da homologação do acordo.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 22:57
Expedição de decisão.
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22/10/2024 22:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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17/08/2024 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/06/2024 23:59.
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04/05/2024 09:58
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:45
Expedição de despacho.
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02/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/12/2023 23:59.
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10/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:25
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 07:57
Expedição de despacho.
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03/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/09/2022 23:59.
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29/07/2022 09:04
Expedição de decisão.
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25/07/2022 10:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/03/2021 11:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/12/2020 09:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 15/06/2020 23:59:59.
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23/07/2020 08:55
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/05/2020 21:47
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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07/02/2020 10:23
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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07/02/2020 10:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2019 14:50
Conclusos para decisão
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30/07/2019 09:18
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/07/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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