TJBA - 8001011-14.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001011-14.2022.8.05.0010 Embargos À Execução Jurisdição: Andaraí Embargante: Djalma Santos Oliveira Advogado: Vitoria Silva Oliveira (OAB:SP423698) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001011-14.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EMBARGANTE: DJALMA SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): VITORIA SILVA OLIVEIRA (OAB:SP423698) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte Ré para em 15 (quinze) dias apresentar Impugnação aos Embargos a Execução.
No mais, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, verifico que o Embargante não informou profissão e nem juntou documentos que fossem capazes de comprovar a hipossuficiência. .
Contudo, antes de indeferir o benefício, determino a intimação para juntar aos autos documentos que evidenciem a real impossibilidade de arcar com as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
P.
I.
C.
ANDARAÍ/BA, 24 de julho de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
22/10/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
26/09/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 00:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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