TJBA - 8000648-18.2020.8.05.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 10:42
Baixa Definitiva
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21/11/2024 10:42
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SANTA BARBARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8000648-18.2020.8.05.0262 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Santa Barbara Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126-A) Apelado: Allianz Seguros S/a Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000648-18.2020.8.05.0262 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: SANTA BARBARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): EMANOEL SILVA ANTUNES APELADO: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s):JURANDY SOARES DE MORAES NETO EMENTA Apelação cível.
Contrato de seguro contra danos.
Posto de combustível.
Transbordamento de cisterna que causou a infiltração de água em um dos tanques do posto, causando danos a veículos que foram por ele abastecidos.
Negativa de pagamento de indenização por parte da seguradora.
O contrato de seguro trata-se de negócio jurídico no qual uma das partes, mediante contraprestação, se obriga a garantir legítimo interesse da outra, contra riscos predeterminados.
Ora, se são predeterminados os riscos é evidentemente possível que as partes, valendo-se da sua liberdade contratual, optem por excluir da cobertura securitária determinados sinistros.
No caso em análise, é possível verificar que a apólice expressamente exclui da sua cobertura os danos que sejam causados pela infiltração de água.
Ora, uma vez que o sinistro ocorrido foi excluído da cobertura securitária, e tendo em vista que os riscos cobertos pelo segurador são exclusivamente aqueles que constem na apólice, não há obrigação da seguradora em pagar indenização neste caso.
Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000648-18.2020.8.05.0262, em que figura como apelante a SANTA BÁRBARA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, e como apelada a ALLIANZ SEGUROS S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao presente recurso e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos. -
25/10/2024 04:31
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:56
Conhecido o recurso de SANTA BARBARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 11:00
Conhecido o recurso de SANTA BARBARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 20:05
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
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26/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:06
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/09/2024 19:29
Solicitado dia de julgamento
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15/07/2024 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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