TJBA - 8074300-70.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/04/2025 11:57
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA em 28/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:54
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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03/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 15:50
Deliberado em sessão - julgado
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19/02/2025 17:47
Incluído em pauta para 17/03/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/02/2025 18:05
Solicitado dia de julgamento
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06/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva INTIMAÇÃO 8074300-70.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Carlos Eduardo Barreto Da Cunha Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelante: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8074300-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA APELADO: CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA Advogado(s) do reclamado: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR Relator(a): Desa.
Regina Helena Santos e Silva ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante BANCO ORIGINAL S/A, para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 72248447, no prazo de 05 (cinco) dias.
MANUAL DE PROTOCOLO - https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou disponível em https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN .
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,30 de outubro de 2024.
CAMILLY NERIS DOS SANTOS OLIVEIRA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
01/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 03:29
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:15
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 16:13
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Regina Helena Santos e Silva EMENTA 8074300-70.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Carlos Eduardo Barreto Da Cunha Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelante: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8074300-70.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA APELADO: CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA Advogado(s):RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR ACORDÃO APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
RECURSO DA EMPRESA RÉ.
AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA.
INVERSÃO DO ÔNUS.
FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA 1- A parte apelante não fez prova mínima de suas alegações. 2- O recorrente não anexou faturas ou outras provas que corroborem com suas alegações. 3.
A empresa ré não juntou histórico do uso do plástico como as faturas regulares e mensais. 4.
Considerando a função punitiva, pedagógica e reparatória da indenização por danos morais, é recomendável a condenação do apelado ao pagamento de indenização com o fim de desestimular a reiteração da conduta abusiva da apelada.
Por isso, é imperativo a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de piso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8074300-70.2023.8.05.0001, em que figuram como apelante BANCO ORIGINAL S/A e como apelada CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
25/10/2024 01:03
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:01
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 11:41
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 18:43
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/09/2024 23:07
Solicitado dia de julgamento
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06/05/2024 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARRETO DA CUNHA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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