TJBA - 0532355-03.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0532355-03.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ieda Rodrigues Da Silva Balogh Advogado: Amancio Lirio Barreto Neto (OAB:BA19674) Exequente: Carlos Humberto Da Paixao Balogh Junior Advogado: Amancio Lirio Barreto Neto (OAB:BA19674) Executado: Colina De Piata Incorporadora Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Agra Empreendimentos Imobiliarios S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0532355-03.2014.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: IEDA RODRIGUES DA SILVA BALOGH, CARLOS HUMBERTO DA PAIXAO BALOGH JUNIOR Réu: EXECUTADO: COLINA DE PIATA INCORPORADORA LTDA, AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
CELSO OMORI -
22/07/2022 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Procedência em Parte
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24/09/2018 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Reativação
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29/08/2018 00:00
Liminar
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20/09/2017 00:00
Reativação
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20/09/2017 00:00
Petição
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19/09/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Reativação
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23/08/2017 00:00
Petição
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06/03/2017 00:00
Reativação
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06/03/2017 00:00
Petição
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08/09/2016 00:00
Por decisão judicial
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24/03/2016 00:00
Publicação
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18/03/2016 00:00
Por decisão judicial
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07/10/2015 00:00
Petição
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28/09/2015 00:00
Petição
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19/09/2015 00:00
Publicação
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15/09/2015 00:00
Mero expediente
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09/09/2015 00:00
Petição
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28/08/2015 00:00
Publicação
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24/08/2015 00:00
Mero expediente
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24/08/2015 00:00
Petição
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30/07/2015 00:00
Publicação
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27/07/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/07/2014 00:00
Publicação
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07/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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