TJBA - 8024115-70.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8024115-70.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Municipio De Irara Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573-A) Parte Re: Sindicato Dos Trabalhadores Em Educação - Núcleo Em Irará (aplb), Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8024115-70.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE IRARA Advogado(s): MIZAEL AQUINO RAMOS (OAB:BA37573-A) PARTE RE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), Advogado(s): MAF 06 DECISÃO Trata-se de Petição Cível – ação declaratória de ilegalidade de greve, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo MUNICÍPIO DE IRARÁ, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação – Núcleo em Irará (APLB), objetivando a suspensão do movimento paredista, sob pena de multa diária a ser imposta ao Sindicato.
Por meio do despacho de ID 31257269, reiterado no ID 58657139, foi determinada a intimação pessoal do Município Autor para regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono/procurador, determinação esta, contudo, que não restou cumprida, conforme certidão ID 66257792. É, pois, o que importa relatar.
Relatei.
Decido, adiante.
A capacidade postulatória é pressuposto processual de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo todos os atos praticados em Juízo ser realizados por meio de profissional habilitado e regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Com efeito, dispõe o artigo 76, § 1º, I, do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Neste sentido, observada a irregularidade da representação processual da parte Acionante, a extinção do processo é medida que se impõe.
Conclusão: Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 76, § 1º, I, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imprimo à presente decisão, força de mandado/ofício.
Salvador/BA, 21 de outubro de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
25/10/2024 01:09
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 17:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2024 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 00:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
16/03/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
12/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:07
Conclusos #Não preenchido#
-
28/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 16:37
Juntada de Petição de 594 80241157020198050000PetCiv CIENCIA DE REMESSA E DILIGENCIA
-
04/10/2023 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:00
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
26/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
25/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:04
Conclusos #Não preenchido#
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 17/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 17/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 05/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:14
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:53
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 29/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 06:49
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
29/03/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 22:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 10:07
Conclusos #Não preenchido#
-
22/03/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 14:35
Juntada de Petição de mandado
-
07/07/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 30/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2020 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
25/06/2020 04:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 04:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 24/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 00:00
Expedição de Despacho.
-
01/06/2020 03:58
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
26/05/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:32
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2020 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 06/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 06/02/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:00
Expedição de Despacho.
-
23/01/2020 00:07
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
21/01/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 09:15
Juntada de Petição de mandado
-
16/12/2019 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2019 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 13/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - NÚCLEO EM IRARÁ (APLB), em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRARA em 06/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 21:45
Expedição de Ofício.
-
14/11/2019 00:05
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 23:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2019 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
08/11/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8150135-30.2024.8.05.0001
Fundacao Bahiana para Desenvolvimento Da...
Rubia Grazielly de Almeida Santos
Advogado: Sara Vieira Lima Saraceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 16:42
Processo nº 0000033-97.2000.8.05.0026
Municipio de Boa Vista do Tupim
Valquiria da Silva Queiroz
Advogado: Jorge Antonio dos Santos Zuza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 10:40
Processo nº 0000033-97.2000.8.05.0026
Municipio de Boa Vista do Tupim
Valquiria da Silva Queiroz
Advogado: Harrison Ferreira Leite
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 16:30
Processo nº 0000033-97.2000.8.05.0026
Valquiraia da Silva Queiroz
Municipio de Boa Vista do Tupim
Advogado: Lorena Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2012 12:05
Processo nº 8151008-30.2024.8.05.0001
Ana Lucia das Candeias Dias de Jesus
Elivania Argolo Sala
Advogado: Themis Maria da Gloria de Souza Mello SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 17:41