TJBA - 8143221-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:24
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:10
Expedição de sentença.
-
17/03/2025 17:10
Expedição de Precatório.
-
22/02/2025 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 19:54
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
08/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:39
Cominicação eletrônica
-
29/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8143221-52.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandro Ribeiro Dos Santos Advogado: Marcella Farias Oliveira (OAB:BA48215) Advogado: Jaqueline Oliveira Farias Costa (OAB:BA48032) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8143221-52.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em atenção à certidão consignada no ID 456311040, verifico que, por um lapso, deixou-se de constar na sentença homologatória proferida no ID 430547837 a individualização dos valores relativos ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais arbitrados em 20%, configurando-se erro material.
Assim, com o fito de extirpar o equívoco, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido de ofício, a fim de integrar corretamente a sentença proferida CHAMO O FEITO À ORDEM para fazer constar na decisão que, onde se lê "o valor do crédito principal em R$ 58.990,05 (cinquenta e oito mil e novecentos e noventa reais e cinco centavos)", leia-se "fixando o crédito em favor do autor SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em R$ 49.158,37 (quarenta e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), bem como, o valor de R$ 9.831,67 (nove mil e oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) em favor do patrono referente aos honorários de sucumbência". À Secretaria, determino que proceda com a expedição do ofício de precatório em observância ao formulário reapresentado pela parte autora no 456592035 e do ofício requisitório referente aos honorários sucumbenciais na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/10/2024 13:28
Expedição de ofício.
-
21/10/2024 18:27
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 18:27
Expedição de RPV.
-
13/10/2024 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:53
Expedição de despacho.
-
19/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 07:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
26/05/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:07
Retificado o movimento Conclusão cancelada
-
15/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:08
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:22
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
18/02/2024 02:21
Comunicação eletrônica
-
18/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
-
15/02/2024 20:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/02/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:57
Comunicação eletrônica
-
31/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 18:27
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 16:41
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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30/07/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
10/07/2023 18:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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25/06/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 20:00
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/06/2023 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:39
Expedição de ato ordinatório.
-
24/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 22:42
Comunicação eletrônica
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22/04/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:56
Juntada de decisão
-
06/12/2022 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
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16/03/2022 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/03/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 09:19
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
26/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 06:55
Decorrido prazo de SANDRO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:01
Expedição de sentença.
-
24/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 16:44
Expedição de sentença.
-
22/02/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2022 11:58
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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20/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
15/02/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 12:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/02/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 17:43
Expedição de sentença.
-
07/02/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 11:42
Expedição de citação.
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03/02/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 10:48
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 05:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 15:13
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
15/12/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 15:40
Expedição de citação.
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13/12/2021 15:38
Expedição de decisão.
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13/12/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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