TJBA - 8000718-71.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de procuração
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24/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8000718-71.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Nubia De Oliveira Caetano Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8000718-71.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] AUTOR: NUBIA DE OLIVEIRA CAETANO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 04:27
Decorrido prazo de NUBIA DE OLIVEIRA CAETANO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 21:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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28/03/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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21/03/2024 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:46
Expedição de intimação.
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07/03/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:35
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:41
Decorrido prazo de NUBIA DE OLIVEIRA CAETANO em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 22:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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30/12/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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18/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 16:25
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:05
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/07/2023 23:59.
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21/08/2023 20:46
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 21/08/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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01/07/2023 08:33
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 12:49
Expedição de citação.
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29/06/2023 17:39
Expedição de intimação.
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29/06/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 17:39
Expedição de Carta.
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29/06/2023 12:59
Expedição de intimação.
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29/06/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 21/08/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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28/06/2023 14:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 19:22
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 21:22
Conclusos para decisão
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06/02/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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