TJBA - 8028362-52.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 05:53
Baixa Definitiva
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12/12/2024 05:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028362-52.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gilmaria Silva Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Executado: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8028362-52.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: GILMARIA SILVA SANTOS Requerido : EXECUTADO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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05/09/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:26
Juntada de contra-razões
-
23/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2023 21:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2023 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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21/09/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 02:46
Decorrido prazo de GILMARIA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GILMARIA SILVA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2023 01:11
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
26/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2023 17:56
Decorrido prazo de GILMARIA SILVA SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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15/08/2023 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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15/08/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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03/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
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02/08/2023 20:12
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2023 20:11
Juntada de Petição de contra-razões
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01/08/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 20:28
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2023 08:59
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:32
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/05/2023 23:59.
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25/05/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 21:56
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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20/04/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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10/04/2023 11:42
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMARIA SILVA SANTOS - CPF: *08.***.*18-87 (AUTOR).
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09/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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