TJBA - 0500370-62.2015.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0500370-62.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Rute De Jesus Daltro Advogado: Licinio Alves Da Cruz Neto (OAB:BA49906) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500370-62.2015.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: RUTE DE JESUS DALTRO Advogado(s): LICINIO ALVES DA CRUZ NETO (OAB:BA49906) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente RUTE DE JESUS DALTRO, conforme ID 432875462, sendo R$ 145.798,19 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), referente ao crédito principal e R$ 14.579,82 (quatorze mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista de que a Autarquia Federal executada nos autos não apresentou impugnação ao pedido de Cumprimento de Sentença, conforme Certidão retro, presumindo-se desta forma a correção dos cálculos e valores apresentados pela exequente acima nominada.
Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se o representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 23 de agosto de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
17/04/2022 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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17/04/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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12/04/2022 18:03
Arquivado Provisoramente
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12/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
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09/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:31
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:27
Comunicação eletrônica
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06/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/03/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 15:41
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2019 00:00
Ato ordinatório
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02/12/2019 00:00
Documento
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29/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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29/11/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/12/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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04/12/2018 00:00
Petição
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12/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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12/09/2018 00:00
Documento
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20/08/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Petição
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Mero expediente
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25/06/2018 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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08/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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08/03/2018 00:00
Documento
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09/01/2018 00:00
Petição
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20/12/2017 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Publicação
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11/12/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/12/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Documento
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13/11/2017 00:00
Petição
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12/11/2017 00:00
Publicação
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06/11/2017 00:00
Procedência
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09/10/2017 00:00
Petição
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07/10/2017 00:00
Publicação
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26/09/2017 00:00
Mero expediente
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22/09/2017 00:00
Petição
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08/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Mero expediente
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18/07/2017 00:00
Mero expediente
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11/07/2017 00:00
Petição
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01/02/2017 00:00
Mero expediente
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23/11/2016 00:00
Publicação
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16/11/2016 00:00
Mero expediente
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07/11/2016 00:00
Petição
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04/11/2016 00:00
Publicação
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14/07/2016 00:00
Publicação
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11/07/2016 00:00
Mero expediente
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03/03/2016 00:00
Petição
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29/02/2016 00:00
Publicação
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24/02/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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