TJBA - 8005132-34.2022.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2025 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
09/12/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:37
Audiência Una realizada conduzida por 09/12/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8005132-34.2022.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Roberta Patricia Jesus Da Silva Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos, etc. 1 - Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95; 2 –Inclua-se o presente processo em pauta para realização da audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95); 3 –Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 – Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 – Deverá, ainda, o Sr.
Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95).
Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6 - Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial; 7 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO .
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
23/10/2024 10:04
Expedição de citação.
-
23/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:53
Audiência Una designada conduzida por 09/12/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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29/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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