TJBA - 8003944-55.2020.8.05.0001
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2024 18:26
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:47
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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27/10/2024 10:11
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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27/10/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8003944-55.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iraci Maria Costa Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Hernandes De Jesus Pinheiro Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Denivaldo Tome Brito Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Dejamile Goncalves De Oliveira Reis Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Daniela Pinheiro Boa Morte Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Doralice Arbues Marinho Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Darcilene Cardoso Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Derivaldo Costa Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Daniel De Jesus Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Daiane Dos Santos Da Silva Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Djanira Lucia Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Dilma Maria De Oliveira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Daniel Dos Santos Ferreira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Divaldice Aleluia De Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Darlene Correia Neves De Almeida Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Doraci Da Silva Santana Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Deizeane Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Djanira Oliveira Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Denise Oliveira Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Katiane Ivo Dos Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Fatima Negreiro De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Fabio Manoel Dos Santos Santana Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Firmino De Oliveira Santos Filho Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Fabricio Rosario De Souza Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Greizi Da Conceicao Santos Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Geremias Neves Santana Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Gildelia Rodrigues Laranjeira De Oliveira Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Gervasio De Santana Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Autor: Grace Kelly Mendes Da Silva De Jesus Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Autor: Gracilene Santos Do Nascimento Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Elbamair Conceicao Matos Diniz Goncalves (OAB:BA44797) Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003944-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IRACI MARIA COSTA e outros (29) Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação proposta por IRACI MARIA COSTA e outros (29) contra a VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2), ambos qualificados nos autos.
Pugna pela citação da parte acionada, para responder aos termos da ação e dos fatos contidos na exordial.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É O QUE BASTA CIRCUNSTANCIAR.
DECIDO.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar domicílio nesta Comarca.
Assim, observa-se que as partes requerentes possuem domicílio localizado na cidade de Salinas da Margarida - BA, conforme Id 44157775, 44157778 e 44157780.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já está pacificada no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Assim, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, por tratar-se de regra de competência absoluta, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor orienta a fixação da competência segundo o interesse público e na esteira do que determinam os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório, ampla defesa e igualdade das partes.
Outro não é o entendimento jurisprudencial, consoante se verifica o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria sub examine: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. [...] 2. "A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta.
Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista.
Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada.
Precedentes". (AgRg no AREsp 391.555/MS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015). 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 967020 MG 2016/0213205-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 02/08/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/08/2018), grifo nosso.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORO COMPETENTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Não se admite, todavia, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação." (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 116.009/PB, Relator Ministro SIDNEI BENETI, Relatora para o Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2012, DJe 20/4/2012 grifou-se). 2.
Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 775290 / RS; Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão; 4ª T; J. 17/11/2015; DJe 24/11/2015).
Grifo nosso.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
INÉPCIA DA INICIAL, INAPLICABILIDADE DO CDC E DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
IMPROCEDÊNCIA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O fundamento do acórdão recorrido para rejeitar a tese de ilegitimidade ativa está no conteúdo do Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações.
Logo, para afastar tal conclusão, seria necessária nova incursão no conjunto fático e contratual, medida obstada pela incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2.
A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem (aptidão da inicial, existência de relação de consumo, hipossuficiência do recorrido e verossimilhança das alegações) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3.
O foro do domicílio do consumidor é o competente para a discussão judicial das questões a ele vinculadas, pois evita a imposição dos ônus a que ficaria obrigado com o deslocamento para demandar no foro de eleição. 4.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1728739 SP 2020/0174109-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021), grifo nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BANCO DO BRASIL S/A.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
AJUIZAMENTO.
LOCAL DA AGÊNCIA BANCÁRIA.
CPC, ART. 53, III, b e d.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
NÃO ENQUADRAMENTO EM CRITÉRIOS LEGAIS.
DECLÍNIO.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 33, STJ.
INAPLICABILIDADE. 1.
A ação que versa sobre contrato bancário deve ser ajuizada no foro da agência onde pactuado o negócio jurídico, e não na sede da instituição. 2.
O CPC estabelece expressamente, no artigo 53, III, alíneas b e d, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 3.
A Súmula 33 do STJ ("A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício") somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 4.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, como ocorre no caso em comento, em que a opção pelo foro do DF não obedece a critério legal de fixação da competência territorial. 5.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, e, principalmente quando fora objeto de questionamento da parte ré, quando verificar que o foro escolhido pelo autor não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. [...] Brasília, 27 de fevereiro de 2023.
MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora. (STJ - REsp: 2015717 DF 2022/0227748-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 02/03/2023), grifo nosso.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. 1.
Assentando a Corte a quo que o contrato entre as partes envolve relação de consumo, a revisão do julgado demandaria o revolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior ( AgRg no AREsp 476551/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 02/04/2014). 2.
Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.
Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual.
Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 589832 RS 2014/0249687-0, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 19/05/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2015), grifo nosso.
Assim, com esteio no entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, calha esclarecer que a facilitação da defesa do direito do consumidor não lhe confere o direito de optar, de forma aleatória, pelo foro onde demandará, a fim de obter vantagem de determinada Comarca a que pretende ajuizar a ação, uma vez que há jurisdição competente no foro de Nazaré - BA, para julgar os processos do município de Salinas da Margarida - BA.
Pelo lastro das razões expostas, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo para julgar e processar a presente demanda e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para uma das Varas competentes da Comarca de Nazaré - BA, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
22/10/2024 12:41
Declarada incompetência
-
17/10/2024 19:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2024 14:57
Declarada incompetência
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:24
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:04
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2024 21:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
10/03/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 05:44
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
25/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:03
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2023 06:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
22/07/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:25
Declarada incompetência
-
20/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 04:26
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:56
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:56
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:56
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:56
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:56
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 05:38
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:00
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:46
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GRACILENE SANTOS DO NASCIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GRACE KELLY MENDES DA SILVA DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GERVASIO DE SANTANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GILDELIA RODRIGUES LARANJEIRA DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GEREMIAS NEVES SANTANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de GREIZI DA CONCEICAO SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO ROSARIO DE SOUZA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de FIRMINO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de FABIO MANOEL DOS SANTOS SANTANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de FATIMA NEGREIRO DE JESUS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de KATIANE IVO DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DJANIRA OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DEIZEANE DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DORACI DA SILVA SANTANA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DARLENE CORREIA NEVES DE ALMEIDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DIVALDICE ALELUIA DE SOUZA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS FERREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DILMA MARIA DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DJANIRA LUCIA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DANIEL DE JESUS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DERIVALDO COSTA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DARCILENE CARDOSO DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DORALICE ARBUES MARINHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DANIELA PINHEIRO BOA MORTE em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DEJAMILE GONCALVES DE OLIVEIRA REIS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:23
Decorrido prazo de DENIVALDO TOME BRITO DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:22
Decorrido prazo de HERNANDES DE JESUS PINHEIRO em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:22
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2020.
-
26/12/2020 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
14/10/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 17:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/07/2020 17:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/07/2020 17:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
30/07/2020 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2020 00:35
Decorrido prazo de IRACI MARIA COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:34
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:34
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 11/03/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 00:34
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:37
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 09:41
Declarada incompetência
-
14/01/2020 20:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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