TJBA - 8010951-84.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 10:41
Expedição de intimação.
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17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 22:44
Decorrido prazo de MARCOS TADEU WERNECK SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:32
Expedição de intimação.
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05/03/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:45
Expedição de intimação.
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22/01/2025 16:44
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010951-84.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Luiz Cezar Da Silva Executado: Posto Turbo Ltda Advogado: Marcos Tadeu Werneck Santos (OAB:MG108389) Advogado: Edilson De Paula Brandao Junior (OAB:MG124119) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010951-84.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: LUIZ CEZAR DA SILVA EXECUTADO: POSTO TURBO LTDA
Vistos.
Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 21 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
23/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:24
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:46
Processo Reativado
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21/10/2024 09:45
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 18:53
Decorrido prazo de POSTO TURBO LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
25/08/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:46
Remessa dos Autos à Central de Custas
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12/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS TADEU WERNECK SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de EDILSON DE PAULA BRANDAO JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 05:13
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:40
Expedição de intimação.
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04/06/2024 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2024 09:01
Decorrido prazo de LUIZ CEZAR DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:14
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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28/03/2024 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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15/11/2023 20:54
Decorrido prazo de EDILSON DE PAULA BRANDAO JUNIOR em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCAS LOPES MENEZES em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/10/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:35
Expedição de intimação.
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10/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 14:08
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:12
Expedição de intimação.
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13/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:52
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:02
Expedição de intimação.
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06/12/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:57
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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