TJBA - 8058223-52.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GESSYCA BONFIM FREIRE DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8058223-52.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Turmas Recursais Representante/noticiante: Gessyca Bonfim Freire De Lima Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266-A) Advogado: Moama Teixeira Souza (OAB:BA52632-A) Litisconsorte: Juízo Da 2ª Vara Do Sistema Dos Juizados De Dfesa Do Consumidor Da Comarca De Salvador Litisconsorte: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8058223-52.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal REPRESENTANTE/NOTICIANTE: GESSYCA BONFIM FREIRE DE LIMA Advogado(s): Rafael Freire registrado(a) civilmente como RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:BA27266-A), MOAMA TEIXEIRA SOUZA (OAB:BA52632-A) LITISCONSORTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE DFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
O presente writ foi distribuído equivocadamente a este Órgão Julgador.
A competência da 6ª Turma Recursal é restrita ao julgamento das demandas sob o rito da Lei 12.153/2009 e daquelas oriundas dos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n. 340, de 27 de abril de 2015, bem como dos habeas corpus e dos mandados de segurança contra atos desses juizados.
No caso vertente, a autoridade coatora é o Juízo da 2ª VSJE DO CONSUMIDOR.
Assim, por exclusão, compete às demais Turmas Recursais processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato desse Juizado.
Isso posto, declaro a incompetência desta 6ª Turma Recursal e determino a redistribuição do mandado de segurança a uma das outras Turmas Recursais integrantes do sistema.
Publique-se.
Salvador, data registrada em sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator -
25/10/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:44
Declarada incompetência
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23/10/2024 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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22/10/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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22/10/2024 22:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:19
Decorrido prazo de GESSYCA BONFIM FREIRE DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GESSYCA BONFIM FREIRE DE LIMA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DE DFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE SALVADOR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:06
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:15
Declarada incompetência
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18/09/2024 22:50
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 20:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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