TJBA - 8047058-42.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:13
Decorrido prazo de MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 08:11
Publicado Ementa em 24/04/2025.
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24/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 17:00
Conhecido o recurso de MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA - CPF: *53.***.*55-49 (PARTE AUTORA) e não-provido
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16/04/2025 15:32
Conhecido o recurso de MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA - CPF: *53.***.*55-49 (PARTE AUTORA) e não-provido
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15/04/2025 09:32
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:04
Deliberado em sessão - julgado
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21/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:53
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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19/03/2025 13:03
Solicitado dia de julgamento
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24/02/2025 17:02
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 17:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RE) em 24/02/2025.
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31/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 8047058-42.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Julia Miranda Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047058-42.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 1 de outubro de 2024. -
04/10/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 19:59
Cominicação eletrônica
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01/10/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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26/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 10:41
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 19:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:28
Declarada incompetência
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05/09/2024 14:22
Conclusos #Não preenchido#
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11/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:57
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 19:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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10/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:39
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2024 12:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2024 09:05
Deliberado em sessão - julgado
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13/05/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:30
Incluído em pauta para 16/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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29/04/2024 13:19
Solicitado dia de julgamento
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20/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição incidental
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30/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:08
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8047058-42.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Julia Miranda Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8047058-42.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA JULIA MIRANDA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a presunção de veracidade juris tantum decorrente da declaração de insuficiência apresentada pela pessoa física, conforme previsão do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária requerida pela parte autora no bojo da inicial.
Por se tratar de cumprimento individual de acórdão em desfavor da Fazenda Pública, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o Estado da Bahia, na pessoa do seu representante legal, na forma da lei, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, datado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
20/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:11
Conclusos #Não preenchido#
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06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 05:05
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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02/11/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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21/09/2023 06:06
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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