TJBA - 8037736-61.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:52
Baixa Definitiva
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21/11/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8037736-61.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Agravado: Manoel Da Conceicao Advogado: Arlinda Gomes Dos Reis (OAB:MG186650) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037736-61.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO AGRAVADO: MANOEL DA CONCEICAO Advogado(s):ARLINDA GOMES DOS REIS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS NOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR/AGRAVANTE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8037736-61.2024.8.05.0000, figurando como agravante BANCO FICSA S/A e como agravado MANOEL DA CONCEICAO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor. -
25/10/2024 04:02
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/10/2024 16:28
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/10/2024 18:11
Deliberado em sessão - julgado
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20/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 08/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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18/09/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 12:15
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 05:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:50
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 15/07/2024 23:59.
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22/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:53
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 09:08
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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