TJBA - 0000113-71.2013.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/02/2024
-
28/01/2025 19:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 17/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 0000113-71.2013.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Edeilson Dos Santos Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Keylon Juan Rocha Santos Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Marivalda Barbosa Dos Santos Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Neide Gomes Rocha Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Edilce Pedra Conceicao Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Leandro Paixao Dos Anjos Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Valmir Souza Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Jose Venancio Da Silva Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Ilza Rocha Santos Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerente: Alexandro Brito Paiva Advogado: Hermy Juliano Peroza Dorneles (OAB:BA38245) Requerido: Município De Contendas Do Sincorá-ba.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000113-71.2013.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: EDEILSON DOS SANTOS e outros (9) Advogado(s): HERMY JULIANO PEROZA DORNELES (OAB:BA38245) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA.
Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de feito em fase de cumprimento da sentença, com trânsito em julgado, na qual, o autor pleiteou a execução do seu crédito. 2.
Expedido ofício requisitório, o executado manteve-se inerte. 3.
Foi determinado o sequestro de verbas, bloqueando os respectivos valores. 4.
Intimado, o executado permaneceu inerte.
Breve relato.
Decido. 5.
A constrição eletrônica supre o valor do débito.
Assim, estando disponível valor suficiente para o pagamento da obrigação fixada em sentença, é de se reconhecer como satisfeita a obrigação, impondo-se extinção da execução. 6.
Ante o exposto, tenho por satisfeito o crédito objeto da presente e JULGO EXTINTO o referido cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 513 c/c 924, II, do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas em razão da isenção e da gratuidade deferidas. 8.
Promova-se o comando junto ao SISBAJUD, para a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada ao processo, liberando-se eventuais valores excedentes. 9.
Renunciado o prazo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 10.
Considerando o substabelecimento nos autos, sem reserva de poderes; a exigência de poderes especiais; a previsão contida no art. 24, § 1º, do Código de Ética da OAB, e o princípio da cooperação, ficam os autores intimados para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, instrumento de mandato conferindo poderes para dar e receber valores. 11.
Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará para liberação dos valores em favor do(s) credore(s), observando os dados para transferência informados nos autos, independentemente de nova conclusão. 12.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registrada eletronicamente.
Ituaçu-BA, datada eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
22/10/2024 10:17
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:12
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 14:10
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 15:38
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:16
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 20:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ-BA. em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/06/2024 11:41
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 20:25
Decorrido prazo de HERMY JULIANO PEROZA DORNELES em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
29/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 22:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
24/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:24
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/04/2024 21:21
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/04/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 19:10
Decorrido prazo de HERMY JULIANO PEROZA DORNELES em 07/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 23:57
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
26/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
13/12/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 13:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 14:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:20
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 06:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2022 15:18
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
30/09/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:36
Decorrido prazo de HERMY JULIANO PEROZA DORNELES em 20/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 21:11
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
25/08/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:24
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:43
Expedição de intimação.
-
03/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 14:21
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 07:49
Decorrido prazo de HERMY JULIANO PEROZA DORNELES em 09/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 04:00
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
26/06/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
15/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:36
Expedição de intimação.
-
11/06/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/08/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2020 05:01
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
18/08/2020 01:25
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
22/07/2020 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2020 16:33
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
08/06/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 11:47
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2019 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MEDRADO DOS ANJOS E SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 01:48
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 01:48
Decorrido prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:26
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2019 00:20
Decorrido prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:20
Decorrido prazo de HERMY JULIANO PEROZA DORNELES em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MEDRADO DOS ANJOS E SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:20
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR em 18/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 01:15
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
06/06/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:29
Expedição de intimação.
-
29/05/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 00:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2019 00:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2018 08:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2018 13:51
Juntada de petição inicial
-
23/11/2017 10:48
Ato ordinatório
-
25/07/2017 11:07
CONCLUSÃO
-
31/05/2017 12:52
PETIÇÃO
-
31/05/2017 12:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/05/2017 12:45
RECEBIMENTO
-
24/05/2017 08:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/04/2017 08:54
Ato ordinatório
-
18/04/2017 08:29
DOCUMENTO
-
18/04/2017 08:23
MANDADO
-
28/03/2017 13:06
MANDADO
-
28/03/2017 13:05
MANDADO
-
30/11/2016 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2013 11:18
CONCLUSÃO
-
27/06/2013 11:11
PETIÇÃO
-
27/06/2013 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2013 10:58
RECEBIMENTO
-
25/06/2013 11:12
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/06/2013 08:37
LIMINAR
-
03/05/2013 09:45
PETIÇÃO
-
30/04/2013 10:02
DOCUMENTO
-
30/04/2013 09:57
MANDADO
-
27/03/2013 13:07
MANDADO
-
27/03/2013 13:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2013 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
13/03/2013 12:31
CONCLUSÃO
-
13/03/2013 12:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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