TJBA - 8134009-41.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8134009-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Idailson Jose Dos Santos Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134009-41.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IDAILSON JOSE DOS SANTOS Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696) REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a necessidade da produção da prova pericial e a complexidade do caso, nomeio o perito grafotécnico, Osvaldo Silva, CORECON 6375, devendo este ser intimado da nomeação e para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a proposta de honorários periciais, sobre a qual as partes devem se manifestar, no prazo comum também de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, §§ 2º e 3º do CPC/15.
No prazo supracitado, as partes, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
Ademais, ainda que a parte autora tenha requerido a prova grafotécnica, cabe ao réu pagar pela perícia.
O ônus da prova é do réu, nos termos do art. 429, II, CPC.
Arbitro os honorários periciais em 1(um) salário mínimo, face ao tipo de perícia a ser realizada.
Contatos do Perito com o Cartório devem ser feitos pelo e-mail: [email protected].
O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a perícia realizada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 477, §1º, CPC.
Após realização pericial, expeça-se alvará para levantamento de honorários periciais.
Intime-se.
Publique.
Cumpra-se.
SALVADOR, 20 de junho de 2024.
BIANCA GOMES DA SILVA Juíza de Direito, em Saneamento Dec.
Judiciário nº 271, de 19/03/2024 SV43 -
22/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:17
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
15/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 08:16
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
16/02/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 15:59
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
11/12/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
-
07/12/2021 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2021 03:16
Decorrido prazo de IDAILSON JOSE DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
-
03/07/2021 06:09
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
03/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
26/03/2021 20:05
Mandado devolvido Negativamente
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25/02/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 14:44
Expedição de Mandado.
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15/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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