TJBA - 8000478-04.2024.8.05.0263
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000478-04.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Advogado(s): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB:PR34051) REQUERIDO: JOANE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. UBAÍRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
14/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000478-04.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Advogado(s): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB:PR34051) REQUERIDO: JOANE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. UBAÍRA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
11/09/2025 17:15
Comunicação eletrônica
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11/09/2025 17:15
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 17:15
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 17:15
Homologada a Transação
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11/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 10:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/09/2025 05:57
Decorrido prazo de JOANE SANTOS OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de citação
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14/08/2025 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 09:18
Expedição de citação.
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13/08/2025 08:49
Expedição de intimação.
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13/08/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 08:49
Expedição de citação.
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13/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 29/10/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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12/08/2025 09:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 13/08/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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12/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8000478-04.2024.8.05.0263 Autor: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Réu: JOANE SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 18/12/2024 Hora: 14:40 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: [email protected] Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso. OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público.
Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário.
Do que, para constar, lavrei este termo.
Ubaíra, 30 de outubro de 2024.
LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria -
29/05/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:36
Expedição de intimação.
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29/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502849176
-
29/05/2025 08:36
Expedição de citação.
-
29/05/2025 08:32
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 471330518
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29/05/2025 08:32
Expedição de citação.
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29/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2025 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:33
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 15:33
Expedição de citação.
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03/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 18/12/2024 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000478-04.2024.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Unesvi - Uniao De Ensino Superior Do Vale Do Ivai Ltda Advogado: Grasiela Macias Nogueira (OAB:PR34051) Requerido: Joane Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8000478-04.2024.8.05.0263 Autor: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Réu: JOANE SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 18/12/2024 Hora: 14:40 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: [email protected] Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso.
OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público.
Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário.
Do que, para constar, lavrei este termo.
Ubaíra, 30 de outubro de 2024.
LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria -
30/10/2024 09:23
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:23
Expedição de citação.
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30/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA INTIMAÇÃO 8000478-04.2024.8.05.0263 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaíra Autor: Unesvi - Uniao De Ensino Superior Do Vale Do Ivai Ltda Advogado: Grasiela Macias Nogueira (OAB:PR34051) Requerido: Joane Santos Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000478-04.2024.8.05.0263 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA AUTOR: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA Advogado(s): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB:PR34051) REQUERIDO: JOANE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, em que pese o recolhimento das custas relativas ao valor da causa, a parte autora omitiu-se em comprovar o pagamento das custas necessárias à citação.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprida ou não a diligência pela demandante no prazo assinalado, certifique-se nos autos e retornem conclusos.
Ubaíra (BA), data da assinatura eletrônica.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUÍZ DE DIREITO -
24/10/2024 10:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 18/12/2024 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA, #Não preenchido#.
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22/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 12:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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24/08/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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21/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:20
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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