TJBA - 8000476-22.2023.8.05.0246
1ª instância - Vara Criminal de Serra Dourada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:29
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de DT SERRA DOURADA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000476-22.2023.8.05.0246 Termo Circunstanciado Jurisdição: Serra Dourada Autor Do Fato: Edmilton De Oliveira Nunes Advogado: Sirleia Bastos Novaes (OAB:BA66276) Autoridade: Dt Serra Dourada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000476-22.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA AUTORIDADE: DT SERRA DOURADA Advogado(s): AUTOR DO FATO: EDMILTON DE OLIVEIRA NUNES Advogado(s): SIRLEIA BASTOS NOVAES (OAB:BA66276) SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que versa sobre a possível prática, por EDMILTON DE OLIVEIRA NUNES, das infrações penais previstas no art. 330 e no art. 329, caput, ambos do Código Penal, consoante documentação acostada ao ID. 398770467.
Ocorre que, pela defesa técnica do suposto autor do fato, foi juntada ao processo Certidão de Óbito ao ID. 462286198, noticiando a morte do agente. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
Preconiza o art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, que será declarada extinta a punibilidade pela morte do agente.
Eis a dicção do dispositivo: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente” A partir da análise do registro de óbito, constata-se o falecimento do suposto autor do fato, aplicando-se, ao presente caso, a extinção de punibilidade da qual trata o art. 107, I, do Código Penal, acima transcrito.
Assim, deve-se observar o procedimento disposto no art. 62 do Código de Processo Penal, qual seja: “Art. 62.
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
III - DISPOSITIVO Diante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, com fulcro no art. 107, I, do CP, sem prejuízo do disposto no art. 62 do CPP.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquive-se em definitivo com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Serra Dourada/BA, data do sistema.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
24/10/2024 07:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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23/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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01/10/2024 21:12
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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25/09/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:09
Decorrido prazo de SIRLEIA BASTOS NOVAES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:02
Decorrido prazo de EDMILTON DE OLIVEIRA NUNES em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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19/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 12:58
Expedição de intimação.
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09/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:10
Expedição de intimação.
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09/07/2024 21:15
Homologada a Transação Penal
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09/07/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:33
Juntada de Petição de CONTRAPROPOSTA_TRANSAÇÃO PENAL_EDMILTON DE OLI
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26/06/2024 13:58
Expedição de intimação.
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27/01/2024 14:27
Audiência Audiência Preliminar realizada para 24/01/2024 12:00 VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA.
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25/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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06/12/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 13:34
Expedição de intimação.
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06/12/2023 13:20
Expedição de intimação.
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06/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 19:01
Audiência Audiência Preliminar designada para 24/01/2024 12:00 VARA CRIMINAL DE SERRA DOURADA.
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13/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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16/07/2023 08:36
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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12/07/2023 08:51
Expedição de intimação.
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10/07/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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