TJBA - 8003859-11.2024.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2025 23:59.
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17/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
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17/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 21:54
Expedição de intimação.
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23/05/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494681426
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23/05/2025 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2025 13:28
Decorrido prazo de KARINA OLIVEIRA SANTANA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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21/04/2025 08:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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21/04/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:34
Expedição de intimação.
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 15:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:27
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDVANDA LEAL DA CUNHA - CPF: *26.***.*03-87 (AUTOR)
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20/02/2025 14:34
Decorrido prazo de KARINA OLIVEIRA SANTANA LOPES em 18/11/2024 23:59.
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20/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
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03/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003859-11.2024.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Edvanda Leal Da Cunha Advogado: Karina Oliveira Santana Lopes (OAB:BA80224) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8003859-11.2024.8.05.0072 DESPACHO Conquanto tenha requerido a gratuidade de justiça, a parte autora não demonstrou que efetivamente é hipossuficiente.
Dos documentos constantes nos autos, ao contrário, vê-se que é servidora pública aposentada.
Sendo assim, os elementos encartados revelam que a presunção de pobreza deve ser infirmada.
Contudo, tendo em vista o montante total das custas iniciais e para evitar que de uma só vez ocorra dispêndio financeiro vultoso, determino a redução das custas da seguinte forma: a) deverá ser realizado imediatamente o pagamento das custas relativas ao ato de citação; b) reduzo o valor das custas processuais ao mínimo da tabela vigente (R$ 119,60) (art. 98, §§5º 6 º, do CPC).
Intime-se o autor para que inicie a o pagamento das custas ou, em querendo usufruir da gratuidade integral, comprove a condição de hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentação hábil (contracheques dos últimos 6 meses e declaração de imposto de renda).
Fixo o prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
22/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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