TJBA - 0000736-76.2009.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES EDITAL 0000736-76.2009.8.05.0199 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Poções Autor: Paulo Serafim De Souza Filho Advogado: Magda De Cassia Aguiar Dos Santos (OAB:BA10367) Reu: Carlito Da Silva Advogado: Israel Marcu Dos Santos (OAB:BA54121) Terceiro Interessado: Leiloeiro Paulo Cezar Rocha Teixeira Registrado(a) Civilmente Como Paulo Cezar Rocha Teixeira Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE POÇÕES VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÁS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua da Bandeira, 70, Centro, Poções/BA E-mail: [email protected] - Tel.: 77 3431-1005 – CEP: 45260-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Poções – Estado da Bahia.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00 através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0000736-76.2009.8.05.0199 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: PAULO SERAFIM DE SOUZA FILHO EXECUTADO(A): CARLITO DA SILVA 1º Leilão no dia 06 de novembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances por quantia não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, no dia 06 de novembro de 2024, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances por quantia não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
Caso não haja oferta de qualquer lance, até o encerramento do 2º leilão, após 15 (quinze) minutos do término do leilão será apregoado novamente o(s) bem(ns), em “repasse”, por um período adicional de 01 (um) hora.
Durante a hora adicional em questão, de “repasse”, observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o 2º leilão propriamente dito.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Será realizado através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 20.187,18 (vinte mil, cento e oitenta e sete reais e dezoito centavos), em 07 de junho de 2023.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terras, situado na Rua Itapetinga, 147, Poções/BA, medindo 11,00 metros de frente por 24,00 metros de frente a fundo, posse nº. 12, da quadra 08, situado no Alto do Indaiá, divisando de um lado com o lote nº. 12 e do outro lado com o lote nº. 13, fundo para o lote nº. 10 e frente para a Rua H.
Imóvel matriculado sob o nº. 2.362 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poções/BA.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 06 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
Incluir apenas se já consta no leilão passado.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I – Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II – Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III – Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados CARLITO DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaisbahia.com.br.
Poções/BA, 19 de setembro de 2024.
Eu, Cloves Santana da Rocha Santos, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
01/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:40
Homologada a Transação
-
29/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:10
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 15:17
Juntada de petição
-
09/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:52
Juntada de movimentação processual
-
18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de CARLITO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 11:15
Expedição de ofício.
-
02/08/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 05:07
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
11/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLITO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/06/2023 22:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:41
Juntada de decisão
-
15/02/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/07/2022 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
14/07/2022 03:56
Decorrido prazo de CARLITO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 13:29
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/06/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 16:58
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 18:50
Decorrido prazo de PAULO SERAFIM DE SOUZA FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 18:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:49
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2020 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 21:21
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/10/2018 17:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2018 00:49
Decorrido prazo de MAGDA DE CASSIA AGUIAR DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 10:34
Juntada de petição inicial
-
22/09/2017 16:50
REMESSA
-
13/07/2017 11:00
CONCLUSÃO
-
29/06/2017 09:51
CONCLUSÃO
-
14/06/2016 12:00
CONCLUSÃO
-
27/01/2016 10:06
CONCLUSÃO
-
04/11/2015 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
12/11/2014 10:48
CONCLUSÃO
-
16/01/2014 10:17
REMESSA
-
17/06/2010 11:00
CONCLUSÃO
-
22/04/2010 10:54
DOCUMENTO
-
09/04/2010 09:24
DOCUMENTO
-
31/03/2010 13:26
DOCUMENTO
-
05/02/2010 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/01/2010 12:46
AUDIÊNCIA
-
09/12/2009 11:46
DOCUMENTO
-
25/09/2009 08:47
DOCUMENTO
-
18/08/2009 12:43
AUDIÊNCIA
-
04/06/2009 11:25
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2009
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502741-49.2018.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Valmir Alves
Advogado: Jorge Antonio Fernando Conceicao Baldini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2018 10:16
Processo nº 0502741-49.2018.8.05.0150
Valmir Alves
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Jorge Antonio Fernando Conceicao Baldini
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2025 11:29
Processo nº 8154084-62.2024.8.05.0001
Vilma Nascimento Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 15:55
Processo nº 0023070-19.2009.8.05.0001
Aylton Piedade Muniz
Espolio de Valdete Assis Muniz
Advogado: Manuela Bloizi Iglesias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/02/2009 10:31
Processo nº 0000736-76.2009.8.05.0199
Paulo Serafim de Souza Filho
Carlito da Silva
Advogado: Israel Marcu dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 14:17