TJBA - 8019189-12.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:55
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:12
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:17
Decorrido prazo de LUAN GONCALVES VITORIO em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 02:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:41
Concedida em parte a Segurança a LUAN GONCALVES VITORIO - CPF: *66.***.*29-07 (IMPETRANTE).
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10/03/2025 16:16
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 01:16
Decorrido prazo de LUAN GONCALVES VITORIO em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8019189-12.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Luan Goncalves Vitorio Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866-A) Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019189-12.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUAN GONCALVES VITORIO Advogado(s): TAUANE ALVES VIEIRA (OAB:BA58866-A) IMPETRADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO e outros (2) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por LUAN GONÇALVES VITÓRIO, contra suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e o IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, em que se busca a anulação das questões 04; 19; 51; 70 e 75 do concurso público para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar (Edital SAEB 002/2019).
Em decisão ao ID. 8414649, indeferiu-se a medida liminar pleiteada e determinou-se que colacionasse documentos comprobatórios de hipossuficiência.
Em despacho ao ID. 9626752, deferiu-se a gratuidade da justiça.
O ESTADO DA BAHIA manifestou-se (ID. 9747004) no feito, aduzindo, preliminarmente, a necessidade de citação dos demais candidatos em litisconsórcio.
No mérito, defendeu que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou inconstitucionalidade”.
Apresentada manifestação do GOVERNADOR DO ESTADO (ID.10291089), sustentando que não há qualquer lesão resultante de ilegalidade ou de ato abusivo, e a contestação do IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (ID.13123430), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e apontando, em síntese, que não houve qualquer irregularidade no certame.
Apresentada manifestação do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (ID.12442410), apontando que não houve qualquer ilegalidade.
Por seguinte, remetidos os autos ao Ministério Público da Bahia, apresentou opinativo no sentido de denegação da segurança (ID.13837162).
Posteriormente, o feito fora suspenso (ID.17047706) em razão de determinação contida nos autos do IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 -Tema 14.
Certificado o trânsito em julgado do reportado incidente.
Assim, intime-se a parte Impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das manifestações apresentadas pelo IBFC e pelo Ente Estatal.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MR28 -
01/11/2024 04:01
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de LUAN GONCALVES VITORIO em 09/08/2021 23:59.
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17/07/2021 01:14
Publicado Decisão em 16/07/2021.
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17/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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14/07/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 23:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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29/06/2021 12:46
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:39
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2021 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 14:10
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 14:04
Juntada de Petição de mandado
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14/01/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2020 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 17:33
Juntada de Petição de mandado
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05/10/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2020 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2020 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 10:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 09:56
Expedição de Ofício.
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24/09/2020 09:56
Expedição de Ofício.
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24/09/2020 09:56
Expedição de Ofício.
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24/09/2020 00:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:11
Decorrido prazo de LUAN GONCALVES VITORIO em 23/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 01:07
Publicado Despacho em 31/08/2020.
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28/08/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 06:48
Conclusos #Não preenchido#
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14/08/2020 00:03
Decorrido prazo de LUAN GONCALVES VITORIO em 12/08/2020 23:59:59.
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09/08/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 00:09
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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17/07/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 08:56
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 08:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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