TJBA - 8064152-66.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 14:11
Baixa Definitiva
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04/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo de GRACE KELLY PIRES VASCONCELOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ENZO PIRES DE AZEVEDO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 05:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:27
Publicado Ementa em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:45
Conhecido o recurso de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO - CPF: *46.***.*60-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/03/2025 08:13
Conhecido o recurso de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO - CPF: *46.***.*60-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 15:27
Deliberado em sessão - julgado
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12/02/2025 20:14
Decorrido prazo de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:14
Decorrido prazo de GRACE KELLY PIRES VASCONCELOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:03
Decorrido prazo de ENZO PIRES DE AZEVEDO em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:53
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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29/01/2025 10:57
Solicitado dia de julgamento
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16/12/2024 14:28
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Alimentos provisórios_Redução para 03 salários_m
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16/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:25
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:22
Juntada de termo
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10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de ENZO PIRES DE AZEVEDO em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Alimentos_Redução para 3 salários mínimos_Intimação agravada_Diligência_AI 8064152_66.2024.8.05.0000
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18/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de GRACE KELLY PIRES VASCONCELOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ENZO PIRES DE AZEVEDO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 23:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8064152-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cleber Aguiar De Azevedo Advogado: Francisco Tavares Domingos (OAB:CE44867) Agravado: Grace Kelly Pires Vasconcelos Agravado: E.
P.
D.
A.
Advogado: Gabriel Arcanjo Dos Reis (OAB:TO11.330) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8064152-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CLEBER AGUIAR DE AZEVEDO Advogado(s): FRANCISCO TAVARES DOMINGOS (OAB:CE44867) AGRAVADO: GRACE KELLY PIRES VASCONCELOS e outros Advogado(s): GABRIEL ARCANJO DOS REIS (OAB:TO11.330) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte Recorrente, em sede preliminar, requer o benefício da assistência judiciária gratuita, contudo não acosta aos autos qualquer comprovação da sua hipossuficiência.
Segundo o art. 149 do Regimento Interno do TJBA, incumbe ao relator analisar, prioritariamente, o pedido de assistência judiciária gratuita.
Outrossim, dispõe o art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil vigente, que, caso o juiz encontre nos autos elementos que atentem contra a concessão do benefício pleiteado, deve o mesmo, antes de indeferi-lo, converter em diligência para que a parte promova a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão, e, não o fazendo, fixe prazo para a realização do recolhimento das custas, conforme transcrição abaixo: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para o ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Omissis § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Omissis § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (grifei) Posto isto, determino a intimação da parte Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência colacionando, preferencialmente, cópia da última declaração de imposto de renda e da carteira de trabalho ou cópia de contracheque (art. 99, § 2º, CPC), inclusive deve juntar relatórios bancários a serem emitidos pela própria parte Requerente junto ao Banco Central, via sistema REGISTRATO, no campo/item "CONTAS E RELACIONAMENTO", trazendo os respectivos extratos bancários de todas as contas listadas no relatório, também dos últimos 03 (três) meses, ou, preferindo, junte comprovante de recolhimento das custas (art. 99, §7º, CPC), sob pena de indeferimento da AJG e consequente não conhecimento do recurso por deserção.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
01/11/2024 11:40
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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31/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:05
Conclusos #Não preenchido#
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21/10/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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