TJBA - 8116641-14.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 23:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:30
Decorrido prazo de AFRANIO MARCIO DE PAULA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:30
Decorrido prazo de BRASLIFE ASSISTENCIAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:30
Decorrido prazo de RADIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 03:32
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
02/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
28/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8116641-14.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Maria Ivete Carneiro Oliveira Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Embargante: Afranio Marcio De Paula Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Embargante: Braslife Assistencial Ltda Advogado: Manfredo Lessa Pinto (OAB:BA10550) Embargado: Radio Sociedade Da Bahia Sociedade Anonima Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8116641-14.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: MARIA IVETE CARNEIRO OLIVEIRA, AFRANIO MARCIO DE PAULA, BRASLIFE ASSISTENCIAL LTDA Requerido(a) EMBARGADO: RADIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA Intimem-se os autores a trazer aos autos as suas últimas declarações de renda ou os seus últimos seis extratos bancários ou de cartões de crédito a fim de que possa ser examinado o seu pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se pagas as custas desde já, cumpra-se o que vai adiante.
Apensem-se estes autos ao de n. 0043058-31.2006.8.05.0001.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 03 de setembro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
22/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 19:49
Decorrido prazo de RADIO SOCIEDADE DA BAHIA SOCIEDADE ANONIMA em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
31/08/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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