TJBA - 8019054-97.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ligia Maria Ramos Cunha Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:34
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:56
Concedida em parte a Segurança a CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA - CPF: *75.***.*37-75 (IMPETRANTE).
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21/03/2025 15:08
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Concurso público_PM_Edital SAEB 02_2019_IR
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06/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 01:16
Decorrido prazo de CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lígia Maria Ramos Cunha Lima DESPACHO 8019054-97.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Impetrante: Cleydson Cairo Reale Santos De Sousa Advogado: Tauane Alves Vieira (OAB:BA58866-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019054-97.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA Advogado(s): TAUANE ALVES VIEIRA (OAB:BA58866-A) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA, contra suposto ato coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA e DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, em que se busca a anulação das questões 04, 06, 19, 51 e 75 do concurso público para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar (Edital SAEB 002/2019).
Em decisão ao ID. 8414531, indeferiu-se a medida liminar pleiteada e determinou-se que colacionasse documentos comprobatórios de hipossuficiência.
Em despacho ao ID. 9307843, deferiu-se a gratuidade da justiça.
O ESTADO DA BAHIA manifestou-se (ID. 9607333) no feito, aduzindo, preliminarmente, a ausência do interesse de agir e a necessidade de citação dos demais candidatos em litisconsórcio.
No mérito, defendeu que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora de concurso público para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo em hipóteses excepcionais de ilegalidade ou inconstitucionalidade”.
Devidamente intimados (IDs.11131272 e 11379560), o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA não apresentaram informações.
O IBFC – INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO apresentou contestação (ID.12602170), alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, e apontando, em síntese, que não houve qualquer irregularidade no certame.
Posteriormente, o feito fora suspenso (ID.16948088) em razão de determinação contida nos autos do IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 -Tema 14.
Certificado o trânsito em julgado do reportado incidente.
Ante o exposto, retiro a suspensão e dou prosseguimento ao feito, assim, intime-se a parte Impetrante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das manifestações apresentadas.
Decorrido o prazo, recebidas as informações ou certificada a ausência de manifestação, dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça.
Dou à presente FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a prática de quaisquer outros atos pela Secretaria da Seção Cível de Direito Público.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza de Direito Substituta do 2º Grau – Relatora MR28f -
01/11/2024 05:11
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2021 00:38
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:38
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:38
Decorrido prazo de CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA em 04/08/2021 23:59.
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13/07/2021 09:15
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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13/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 16:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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29/06/2021 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/03/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
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23/01/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 10:47
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2020 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 00:01
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 23/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 20:15
Juntada de Petição de mandado
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17/11/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2020 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 14:28
Juntada de Petição de mandado
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10/11/2020 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 07:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 07:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 07:57
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 21:01
Expedição de Ofício.
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22/10/2020 21:01
Expedição de Ofício.
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22/10/2020 21:00
Expedição de Ofício.
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19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:15
Decorrido prazo de CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:28
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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26/08/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 00:15
Decorrido prazo de CLEYDSON CAIRO REALE SANTOS DE SOUSA em 12/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 00:09
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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17/07/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 06:51
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2020 06:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 06:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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