TJBA - 8000544-79.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:36
Baixa Definitiva
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24/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000544-79.2024.8.05.0102 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Iguai Autor: Ednaldo Sergio Maia Da Silva Advogado: Ednaldo Sergio Maia Da Silva (OAB:BA67181) Reu: Mozer Silva Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8000544-79.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA Advogado(s): EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA (OAB:BA67181) REU: MOZER SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em se tratando de ação de consignação em pagamento, bem como diante da recusa do réu/ credor, é cediço que o depósito judicial mostra-se como requisito para propositura da ação e, consequente, citação do credor, devendo acompanhar a inicial.
Art. 539.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. § 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa. § 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante. (grifos aditados).
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do débito alegado, bem como de prova atinente à recusa do requerido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGUAÍ/BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
22/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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