TJBA - 8001099-16.2015.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 04:42
Decorrido prazo de OZIEL PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8001099-16.2015.8.05.0166 Procedimento Sumário Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Oziel Pereira Dos Santos Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Banco Cifra S.a.
Advogado: Andre Lopes Augusto (OAB:SP239766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001099-16.2015.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: OZIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB:SP239766) DECISÃO
Vistos.
Eventuais custas pendentes encontram-se prescritas, porque transcorrido prazo superior a 5 (cinco) anos desde o trânsito em julgado da sentença, à luz do art. 174 do Código Tributário Nacional.
Assim sendo, ARQUIVE-SE com baixa, se outra providência a ser tomada não houver.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
29/10/2024 19:06
Baixa Definitiva
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29/10/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 18:56
Expedição de decisão.
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29/10/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
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13/10/2022 05:52
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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10/01/2021 18:08
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 10/09/2020 23:59:59.
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10/01/2021 18:08
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
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23/08/2020 01:01
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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10/08/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2017 02:26
Decorrido prazo de ANDRE LOPES AUGUSTO em 14/02/2017 23:59:59.
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28/11/2016 00:04
Publicado Intimação em 28/11/2016.
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27/11/2016 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2015 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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