TJBA - 8000326-33.2019.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000326-33.2019.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Recorrente: Anastacio Da Silva Lima Advogado: Antonio Renato Oliveira Miranda Filho (OAB:SE10668) Recorrido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000326-33.2019.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA RECORRENTE: ANASTACIO DA SILVA LIMA Advogado(s): ANTONIO RENATO OLIVEIRA MIRANDA FILHO (OAB:SE10668) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por ANASTACIO DA SILVA LIMA em desfavor da BANCO DO BRASIL SA, objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial.
O feito seguiu o trâmite regular, até que, na fase recursal, as partes efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial, conforme se extrai de petição de id. 466342742. É um sintético relatório.
Decido.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas, plena capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerida, já solvidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o cumprimento do acordo se dará entre as partes e, como consequência, o depósito será efetuado em conta de titularidade do causídico da parte autora, arquivem-se os autos imediatamente.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1. -
22/10/2024 08:37
Baixa Definitiva
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22/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:44
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:01
Juntada de conclusão
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30/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:17
Juntada de decisão
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30/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:54
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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15/08/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 03:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO OLIVEIRA MIRANDA FILHO em 10/02/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 10/02/2023 23:59.
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21/04/2023 21:15
Conclusos para despacho
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21/04/2023 21:14
Juntada de conclusão
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20/02/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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13/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 19:33
Julgado procedente o pedido
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20/03/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 06:22
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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02/02/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2019 13:34
Conclusos para decisão
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14/11/2019 13:31
Juntada de conclusão
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14/11/2019 13:26
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/11/2019 13:26
Juntada de ata da audiência
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14/11/2019 13:26
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/11/2019 13:24
Juntada de ata da audiência
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04/11/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2019 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2019 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO OLIVEIRA MIRANDA FILHO em 03/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 21:46
Expedição de citação.
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16/09/2019 21:46
Expedição de intimação.
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16/09/2019 21:43
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 13:30.
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16/09/2019 21:41
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 22:14
Conclusos para despacho
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26/08/2019 22:14
Juntada de conclusão
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22/08/2019 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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