TJBA - 8001558-86.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Baixa Definitiva
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22/01/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:07
Decorrido prazo de INGRA TAINA MIRANDA SILVA REIS em 03/12/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001558-86.2021.8.05.0237 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Executado: Estado Da Bahia Exequente: Ingra Taina Miranda Silva Reis Advogado: Ingra Taina Miranda Silva Reis (OAB:BA57569) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001558-86.2021.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: INGRA TAINA MIRANDA SILVA REIS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 468006452), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária, sem apresentar qualquer oposição (id. 469131133).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte executada ou a transferência para a conta bancária informada na petição (id. 469131133).
Certidões de trânsito em julgado (id. 150786829).
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 16 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
22/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:10
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:02
Processo Desarquivado
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:41
Baixa Definitiva
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25/09/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:30
Expedição de intimação.
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05/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:46
Expedição de intimação.
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11/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:57
Expedição de intimação.
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07/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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09/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 21:34
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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29/11/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 17:47
Expedição de intimação.
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30/08/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 17:46
Expedição de intimação.
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30/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 16:39
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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