TJBA - 8061978-84.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 11:26
Juntada de acesso aos autos
-
02/12/2024 11:50
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SALVADOR em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
23/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 01:17
Publicado Ementa em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 15:54
Denegado o Habeas Corpus a HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*11-47 (PACIENTE)
-
19/11/2024 15:27
Denegado o Habeas Corpus a HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*11-47 (PACIENTE)
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 15:13
Deliberado em sessão - julgado
-
19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SALVADOR em 18/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Luiz Fernando Lima - 1ª Câmara Crime 1ª Turma DECISÃO 8061978-84.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Heitor Barbosa Do Nascimento Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433-A) Impetrado: Juízo Da Vara Dos Feitos Relativos A Delitos De Organização Criminosa Da Comarca De Salvador Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Impetrante: Danilo De Almeida Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Danilo De Almeida Oliveira Advogado: Danilo De Almeida Oliveira (OAB:BA63433-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8061978-84.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA63433-A) IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Danilo de Almeida Oliveira (OAB/BA 63.433), em favor do Paciente HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO, contra ato supostamente ilegal praticado nos autos do Processo n° 8105367-19.2024.8.05.0001, em que figura, na qualidade de autoridade coatora, o Juízo de Direito da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Salvador/BA.
O presente habeas corpus foi distribuído no dia 09/10/2024, às 13:44:36, por prevenção ao processo nº 8061844-57.2024.8.05.0000, ao eminente Desembargador Luiz Fernando Lima (ID 70888728) e os autos vieram-me conclusos, nos termos do art. 39, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Compulsando os autos, diante do documento constante no ID 70840281, constatei que a prisão do ora paciente decorreu do cumprimento do Mandado de Prisão decretado nos autos do processo sob nº 8134736-92.2023.8.05.0001, circunstância que, inclusive, consta na denúncia ofertada pelo Ministério Público, às fls. 03 do ID 70840286, mesmo processo de origem observado na distribuição anterior do Habeas Corpus sob nº 8046681-37.2024.8.05.0000 à relatoria do eminente Des.
Baltazar Miranda Saraiva, ocorrida por sorteio, em 26/07/2024, às 06:21:41 (ID 66246468 daqueles autos).
Verifica-se, ainda, que em sessão de julgamento realizada no dia 17 de setembro de 2024, a Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, à unanimidade de votos, homologou o pedido de desistência formulado pelo impetrante, após Decisão monocrática do Relator, que indeferiu o pedido liminar, proferida no dia 26/07/2024.
Posteriormente, foram impetrados outros dois habeas corpus, com o mesmo processo de origem, sendo ambos distribuídos, por prevenção, ao eminente Des.
Baltazar Miranda Saraiva, HC nº 8050890-49.2024.8.05.0000, distribuído no dia 14 de agosto de 2024, às 16:20:18, e HC nº 8050884-42.2024.8.05.0000, distribuído no dia 14 de agosto de 2024, às 14:47:56, sendo que este último também foi impetrado pelo Bel.
Danilo de Almeida Oliveira (OAB/BA 63.433), em favor do Paciente HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO.
Por outro lado, o presente habeas corpus foi distribuído por prevenção ao processo sob nº 8061844-57.2024.8.05.0000, que foi distribuído posteriormente àqueles supramencionados, por sorteio, à relatoria do eminente Des.
Luiz Fernando Lima, no dia 08 de outubro de 2024, às 18:45h, conforme certificado no ID 70857786 destes últimos.
Nestas circunstâncias, resta aplicável o disposto no art.160, caput, do RITJBA, que disciplina a hipótese vertente, nos seguintes termos: "A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil” (grifos inexistentes nos originais).
Ante o exposto, nos termos do art. 160, caput, do RITJBA, remetam-se os autos à Diretoria de Distribuição do 2º grau, para que proceda à redistribuição do presente habeas corpus, por prevenção ao Habeas Corpus sob nº 8046681-37.2024.8.05.0000, à relatoria do eminente Des.
Baltazar Miranda Saraiva - 1ª Câmara Crime 2ª Turma.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 29 de outubro de 2024. Álvaro Marques de Freitas Filho Juiz Substituto de 2º Grau/Relator A04-DB -
01/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:25
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
01/11/2024 17:03
Solicitado dia de julgamento
-
01/11/2024 01:14
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 15:41
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
29/10/2024 15:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de HABEAS CORPUS Nº 8061978_84.2024.8.05.0000 . CONHE
-
23/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HEITOR BARBOSA DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DANILO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:28
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
-
09/10/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017610-29.2020.8.05.0000
Livia Almeida de Jesus
Comandante Geral da Policia Militar da B...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2020 23:17
Processo nº 8001567-59.2021.8.05.0104
Leidiana da Costa Carvalho
Antonio Carlos da Silva de Oliveira
Advogado: Anderson Martins Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2021 11:11
Processo nº 8001086-41.2019.8.05.0242
Nelson dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Manoel de SA Novaes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2019 00:32
Processo nº 8065757-47.2024.8.05.0000
Benedito Pereira Lopes Filho
Estado da Bahia
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2024 16:27
Processo nº 0173447-36.2008.8.05.0001
Espolio de Amarilio da Costa Bandeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2008 12:27