TJBA - 8004133-76.2024.8.05.0103
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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17/05/2025 12:29
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:29
Decorrido prazo de ZENAIDE ARAUJO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:29
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:08
Decorrido prazo de SANVIA VEICULOS LTDA - EPP em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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26/04/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 07:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 19:45
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de ZENAIDE ARAUJO DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de SANVIA VEICULOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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08/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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03/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2025 08:40
Expedição de citação.
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29/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:39
Juntada de acesso aos autos
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28/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004133-76.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Joao Claudio Do Nascimento Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Interessado: Zenaide Araujo Do Nascimento Advogado: Maielle Santos Ramos (OAB:BA74670) Advogado: Reinaldo Weber Ferreira Duarte Da Luz Santos (OAB:BA41933) Interessado: Sanvia Veiculos Ltda - Epp Interessado: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004133-76.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTERESSADO: JOAO CLAUDIO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): MAIELLE SANTOS RAMOS (OAB:BA74670), REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO WEBER FERREIRA DUARTE DA LUZ SANTOS (OAB:BA41933) INTERESSADO: SANVIA VEICULOS LTDA - EPP e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos estes autos do pedido de cobrança de valores, envolvendo as partes acima nominadas.
Na petição de ID. 440387034, a parte autora vem aos autos indicando o endereço das empresas na cidade de Itabuna/BA e Rio de Janeiro/RJ.
Analisando os autos, fica claro que o autor é residente em Tucano/BA e as empresas requeridas tem sede em Itabuna/BA e Rio de Janeiro/RJ.
Isso posto e de tudo mais que dos autos eclode, com fulcro no art. 53, III, “a”, do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para a Comarca de Itabuna/BA, onde se encontra a sede de uma das empresas rés.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/10/2024 17:49
Declarada incompetência
-
02/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 18:51
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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06/08/2024 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 13:31
Desentranhado o documento
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05/08/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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19/05/2024 17:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
19/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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17/05/2024 11:47
Expedição de intimação.
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17/05/2024 11:47
Expedição de intimação.
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04/05/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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