TJBA - 0501000-96.2018.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 22:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:06
Expedição de petição.
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12/06/2025 15:06
Expedição de petição.
-
12/06/2025 15:06
Expedição de petição.
-
12/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:34
Expedição de petição.
-
28/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:58
Expedição de petição.
-
06/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 18:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501000-96.2018.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Rosemary Santos De Oliveira Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Interessado: Nailza Dos Santos Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Perito Do Juízo: William Da Silva Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Num sentido de organização processual, bem como alinhamento da presente demanda ao quanto requerido pelo Setor de Perícias do PJBA, entendo por bem ratificar e num sentido de clareza solar, deferir os benefícios da justiça gratuita, amparado nas disposições do art. 99 do CPC, a parte autora. À secretaria, providências necessárias.
Pois bem! Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENçA2024-09-30 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/10/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 17:29
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:29
Decorrido prazo de NELSON MARTINS QUADROS FILHO em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
23/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
26/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:32
Juntada de informação
-
06/03/2024 18:27
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:27
Decorrido prazo de NELSON MARTINS QUADROS FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 18:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
03/03/2024 18:02
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Decorrido prazo de NELSON MARTINS QUADROS FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:20
Juntada de informação
-
12/02/2024 21:12
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
12/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
12/02/2024 21:10
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
12/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:54
Juntada de acesso aos autos
-
07/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2022 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2022 00:00
Petição
-
31/01/2022 00:00
Publicação
-
28/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 00:00
Mero expediente
-
11/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2021 00:00
Documento
-
14/10/2021 00:00
Documento
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 00:00
Mero expediente
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
01/09/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Mero expediente
-
06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2020 00:00
Mero expediente
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 00:00
Mero expediente
-
10/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
15/03/2019 00:00
Publicação
-
12/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2018 00:00
Petição
-
28/10/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Documento
-
04/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/09/2018 00:00
Mandado
-
07/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
06/08/2018 00:00
Mandado
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
24/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/07/2018 00:00
Audiência Designada
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 00:00
Antecipação de Tutela
-
04/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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